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highno ciclo · circular_donations · 2 nósIA: inconclusivoR$ 31.000,00
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas: Antônio Clésio de Sousa doou R$ 10.000 à campanha de Marlon Maia em 2022, e em 2024 a campanha de Marlon pagou R$ 21.000 a Antônio Clésio como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Antônio Clésio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto e as transações ocorrem em anos diferentes, mas o fluxo de retorno é mais que o dobro da doação, sem justificativa visível. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
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highno ciclo · circular_donations · 2 nósIA: inconclusivoR$ 19.164,62
IA O loop envolve apenas duas pessoas físicas em 2018, com valores modestos (R$ 7,3 mil de doação e R$ 11,8 mil em despesas). Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um padrão comum (aliados, ressarcimento, prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
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highno ciclo · circular_donations · 2 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 em 2022 e uma despesa de R$ 8.500 em 2024, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O próprio resumo do sinal reconhece que pode ser ressarcimento ou coincidência, sem fato concreto que destoe.
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no ciclo · circular_donations · 4 nósIA: bizarroR$ 19.802,00
IA O ciclo fecha entre quatro pessoas físicas de partidos diferentes (PP e AGIR) e em anos distintos (2022, 2024, 2026), sem coligação ou conta partidária comum que explique a circulação. Os valores são quase simétricos — José Lurene paga R$ 4.900 a Suzanni e Marlon paga R$ 7.400 a Joseane, que doa R$ 7.500 a José Lurene — sugerindo possível triangulação de recursos entre campanhas. Não há prova de irregularidade, mas o encadeamento curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário declarado justifica checagem humana.
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no ciclo · circular_donations · 4 nósIA: inconclusivoR$ 16.902,00
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas (duas delas sem nome identificado) e valores modestos (R$ 16.902 no total), com transações espalhadas entre 2022, 2024 e 2026. As entidades nomeadas são de partidos diferentes (AGIR e PP) e cargos diferentes, o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são pequenos e as transações não formam um ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há um fato concreto e gritante (como valor de ordem de grandeza acima do resto ou fornecedor de ramo incompatível) que justifique priorização imediata.
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no ciclo · circular_donations · 4 nósIA: inconclusivoR$ 12.902,00
IA O ciclo envolve valores muito díspares (R$ 7.500, R$ 4.900, R$ 500 e R$ 2) e anos diferentes (2022, 2024, 2026), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As entidades centrais são de partidos distintos (PP e AGIR) e não há indício de mesma coligação, mas os nomes intermediários (Luiza de Sousa Florentino/França e Suzanni Figueiredo de Oliveira) podem ser pessoas físicas comuns, e não campanhas, o que torna o 'ciclo' possivelmente um artefato do método de rastreamento. Não há um fato concreto e nomeável que justifique priorização humana imediata.
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no ciclo · circular_donations · 4 nósIA: inconclusivoR$ 12.902,00
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo que duas delas são candidatos de partidos diferentes (PP e AGIR) em Roraima. As transações somam R$ 12.902,00, com valores díspares (R$ 7.500,00 de doação, R$ 4.900,00 de despesa, R$ 500,00 de despesa e R$ 2,00 de doação). Não há elementos claros que liguem as entidades por coligação ou partido comum, mas também não há indício forte de irregularidade, como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço. O caso carece de mais contexto para uma triagem conclusiva.
grafo completocomo candidato · disproportionate_expenseIA: inconclusivoR$ 360,00
Despesa de campanha de R$ 4,045.00 descrita como "BANNERS· ADESIVOS· BANDEIRAS E PRAGUINHAS CF NFSE" — 16x a mediana de R$ 253.50 pra "adesivo" (442,863 despesas nessa categoria no histórico). Pode ser lote com itens não detalhados na descrição, compra em grande volume, ou erro de digitação no valor; não é, por si só, indício de irregularidade.
IA O valor de R$ 4.045,00 é 16x a mediana da categoria 'adesivo', mas a descrição do item lista vários materiais (banners, adesivos, bandeiras e praguinhas), o que sugere um lote com itens não detalhados individualmente. Não há informação sobre quantidade, preço unitário ou se o fornecedor tem relação com o candidato, o que impede afirmar se é um gasto rotineiro ou atípico. O sinal merece checagem apenas se houver outros indícios, mas os fatos apresentados não bastam para classificá-lo como bizarro.
2018 · fornecedor: ALEXANDRA RITTA LOPES