Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve valores pequenos (R$ 1.500 e R$ 30.000) e pessoas do mesmo partido (SOLIDARIEDADE) na Bahia, o que é compatível com alianças locais e repasses internos. Porém, o loop fecha entre 2020 e 2024, com uma doação de R$ 30.000 de um vereador para um prefeito do mesmo partido, e há um terceiro nome (MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES) que aparece como doador e depois como fornecedor, sem que se saiba seu vínculo partidário. Não há um fato isolado que destoe claramente (valor fora de escala, fornecedor de ramo incompatível, ciclo curto entre desconhecidos), mas também não dá para afirmar que é apenas coincidência de coligação.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 016.782/2025-9 | 3970/2026-2C | 11/09/2026 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 012.744/2016-6 | 4461/2020-1C | 04/08/2021 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | GILSON CERQUEIRA NOGUEIRA FERRAZ | 1 | R$ 12.000,00 |