Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 007.035/2016-0 | 6882/2018-2C | 28/08/2019 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | ANTONIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS | 1 | R$ 10.000,00 |
| 2020 | JAIRE JAMIL DE ABREU SOUZA | 1 | R$ 6.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (PL) repassando recursos ao candidato a prefeito e o candidato pagando despesas de volta à mesma estrutura partidária, tudo em 2020. Esse tipo de movimentação entre comitê partidário e candidato da mesma sigla é comum em campanhas eleitorais, podendo representar repasses estatutários, ressarcimentos ou pagamentos de despesas compartilhadas. Os valores são modestos (R$ 12 mil de doação e R$ 1,5 mil de despesa) e não há indício de fornecedor externo ou de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
IA O ciclo envolve valores modestos (R$ 15.536 no total) e entidades de partidos diferentes (PL e PSD), mas as transações individuais são pequenas e compatíveis com doações e despesas típicas de campanha municipal. A presença de uma pessoa física (RITA KAROLINA AZEVEDO) que doa e recebe de volta, além de uma empresa sem nome identificado, impede uma explicação totalmente automática, mas não há um fato isolado que destoe drasticamente. O caso merece uma checagem leve, mas não é claramente bizarro.
IA O ciclo envolve valores modestos (R$ 14.256 no total) e transações de 2020 no RS, com dois candidatos de partidos diferentes (PL e PSD). A maior parte do valor é uma doação de direção municipal a DAVI GILMAR (R$ 12.080,50), e o restante são valores pequenos entre pessoas físicas, incluindo uma despesa de R$ 2.000 de DAVI a PRISCILA REIS DA SILVA e uma doação de R$ 150 de PRISCILA REIS a GIOVANE. Não há um fato isolado que destoe claramente (valor de ordem de grandeza superior, fornecedor de ramo incompatível, empresa devolvendo milhões), mas também não há uma explicação simples e documentada (mesma coligação, conta nacional) que feche o ciclo de forma inequívoca. O caso fica no meio: nem rotineiro o bastante para descartar, nem com um indício nomeável que justifique priorização alta.
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