Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | RODRIGO CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 1 | R$ 50.000,00 |
| 2020 | RODRIGO DE OLIVEIRA CAVALCANTE | 1 | R$ 8.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 3.000 de Rodrigo para José em 2018 e uma despesa de R$ 8.000 de José para Rodrigo em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido/coligação de Rodrigo nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 005.753/2025-2 | 1417/2026-2C | 09/06/2026 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 031.534/2010-4 | 2793/2011-2C | 10/08/2011 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 001.216/2009-0 | 2400/2010-2C | 27/04/2011 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 015.287/2009-3 | 2093/2010-2C | 11/06/2010 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 016.271/2008-0 | 4246/2009-1C | 17/09/2009 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 012.157/1999-6 | 383/2002-1C | 21/08/2002 | ver no TCU |