Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | MAURICIO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 1 | R$ 2.500,00 |
| 2020 | ALTINO CRUZ E SILVA | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2020 | EVERTON BRUNO QUARESMA BATISTA | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2020 | EDER TAVARES DE BARROS | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2020 | CARMELINO AUGUSTO NUNES E SILVA | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2020 | SANDRA MARIA PENA CORREA | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2020 | JOCELINDO FRANCES MEDEIROS | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2020 | EMANUEL JUNIOR MONTEIRO MARQUES | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2020 | ELAYNE CRISTINA MORAES GONCALVES | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2020 | MAURICIO LIMA BUENO | 1 | R$ 5.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Victor Correa Cassiano (MDB) e João Batista Monteiro Neto, com uma doação de R$ 7.000 em 2018 e uma despesa de R$ 4.500 em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. Não há informação sobre partido ou coligação de João Batista, nem sobre a natureza da despesa, impedindo concluir se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
IA O ciclo envolve quatro pessoas em anos diferentes (2018, 2020, 2024) e partidos distintos (MDB e PSB), sem coligação comum declarada. Os valores são modestos (R$ 1.000 a R$ 5.000) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesa), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações eleitorais comuns, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
IA O ciclo envolve quatro pessoas em anos diferentes (2018, 2020, 2024) e valores modestos (R$ 11 mil no total), sem que se veja um encadeamento imediato de ida e volta no mesmo pleito. Victor e Lucilene são ambos do MDB no Pará, o que dá uma explicação partidária plausível para parte das movimentações, mas os outros dois nomes não têm partido informado. Não há um fato concreto que destoe (valor fora de escala, fornecedor de ramo estranho, ciclo curto e fechado) nem elementos suficientes para descartar o sinal.
| detalhe | |||
|---|---|---|---|
| detalhe | ||||
|---|---|---|---|---|