Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | NILSON CAVALCANTE | 1 | R$ 550,00 |
| 2020 | JOSE PEREIRA DA SILVA | 2 | R$ 2.000,00 |
| 2020 | NILSON CAVALCANTE | 1 | R$ 1.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve um candidato (ANDRE LUIZ BITTENCOURT, PSDB-MS) e um doador pessoa física (JOSE/JOSÉ PEREIRA DA SILVA), com doações do doador ao candidato em 2018, 2020 e 2024 e despesas do candidato ao doador em 2018 e 2020. Os valores de retorno (R$ 2.000 por ano) são pequenos frente às doações recebidas (R$ 50.002,53 e R$ 19.590,25), o que é compatível com ressarcimento de despesas de campanha ou pagamento por serviços/materiais, padrão comum em prestações de contas. Não há indício de ciclo fechado de valor equivalente nem de fornecedor com ramo incompatível; a diferença de grafia do nome (JOSE/JOSÉ) sugere apenas variação de cadastro.
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