Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 013.924/2021-4 | 11262/2023-1C | 16/07/2025 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | CAMARGO, MAGALHAES CANEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 1 | R$ 30.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo que apenas duas são identificadas como candidatas (Mario Alves da Costa, PV, e Marlucia de Aguiar Gomes de Oliveira, PP), de partidos diferentes e em anos distintos (2018-2024). As transações são de baixo valor (R$ 2.300 a R$ 16.000) e espaçadas no tempo, o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo que duas delas (Mario Alves da Costa, PV, e Marlucia de Aguiar Gomes de Oliveira, PP) são candidatos de partidos diferentes em Rondônia. As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. Os valores são modestos (R$ 21,2 mil no total) e as transações podem ser explicadas por doações e despesas ordinárias de campanha, sem um fato concreto que destoe do padrão.
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