Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | LUIS ALBERTO MOTA FIGUEIRA | 1 | R$ 5.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (PP e MDB) e valores desproporcionais: uma doação de R$ 500 de Esequiel para Antonio Rocha em 2018, seguida de uma doação de R$ 15.000 de Antonio Rocha para Antonio Rocha Junior em 2020, e uma despesa de R$ 5.000 de Antonio Rocha Junior para Esequiel no mesmo ano. O retorno financeiro a Esequiel é 10 vezes maior que sua doação original, e o elo de saída (Antonio Rocha Junior) não tem partido/coligação em comum declarado com os demais. Isso configura um loop fechado e curto entre pessoas sem vínculo partidário evidente, com salto de valor que merece checagem humana.
IA O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Antonio Rocha e Erlon Pereira Rocha) compartilham o sobrenome Rocha e atuam no mesmo estado (PA), mas em partidos diferentes (PP e MDB). As transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020) e os valores são modestos (R$ 500 a R$ 15.000), sem indícios de desproporção ou de empresa com ramo estranho. Não há informação suficiente para afirmar que se trata de um padrão rotineiro de mesma coligação ou de algo genuinamente anômalo, sendo necessária checagem humana para esclarecer a relação entre as partes e a motivação dos repasses.
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