Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | BEVILAQUA, PINTO ALBUQUERQUE ADVOCACIA | 1 | R$ 70.000,00 |
| 2020 | MARILIA SILVA VASCONCELOS MOTTA | 1 | R$ 5.930,50 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata, e valores modestos (R$ 18,5 mil no total). A candidata recebeu uma doação de R$ 50 e pagou R$ 18.460,67 em despesas à mesma pessoa, o que é compatível com contratação de serviços de campanha (ex.: prestação de serviços, aluguel de veículo, material gráfico) e não com um esquema de desvio. Não há indício de empresa fachada, ramo incompatível ou valor fora de escala.
IA O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2020: R$ 3.375,00 de doação de RHAFANNY para MARIA LUCIELLE e R$ 8.000,00 de despesa de MARIA LUCIELLE para RHAFANNY. Não há informação sobre partido/coligação de RHAFANNY nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total é baixo e compatível com despesas ordinárias de campanha municipal, mas o fluxo invertido (doação seguida de pagamento maior) merece uma checagem simples da nota fiscal/contrato.
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