Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve três pessoas físicas com sobrenomes coincidentes (Barreto Ferreira), o que sugere possível relação familiar, mas não há dados suficientes para confirmar. As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022) e os valores são modestos (R$ 2.000, R$ 20.000 e R$ 3.000), sem indícios de desproporcionalidade. Sem informações sobre partido/coligação comum ou vínculo entre as entidades, não é possível classificar como rotineiro nem como bizarro.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas e valores modestos (R$ 12.200 no total), com transações espalhadas entre 2020 e 2024, não num intervalo curto. As duas campanhas identificadas são de partidos diferentes (PSC e UNIÃO), mas ambas de prefeito em SE, o que pode indicar relação política local sem coligação formal. Não há um fato concreto que destoe (valor de ordem de grandeza superior, fornecedor de ramo estranho, ciclo fechado em poucos dias), então não dá pra classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 036.819/2020-4 | 7925/2024-2C | 07/05/2025 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 024.641/2016-2 | 9466/2018-1C | 20/04/2021 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | VILA - NOVA, CARVALHO, SAMPAIO, CALUMBY E CONRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 1 | R$ 10.000,00 |