Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
|---|---|---|---|---|
| contas julgadas irregulares | 008.197/2005-1 | 6011/2009-1C | 23/09/2014 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve a direção nacional do partido (MDB) repassando R$ 200 mil a um candidato a prefeito filiado à UNIÃO e o candidato devolvendo exatamente o mesmo valor como despesa no mesmo ano. Esse tipo de fluxo de ida e volta entre direção partidária e candidato é compatível com repasse de recursos partidários seguido de devolução de sobra ou ressarcimento, prática comum em prestações de contas. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: FABIO AUGUSTO PIMENTA VERAS doou R$ 12.000 à campanha de MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO, e a campanha pagou R$ 20.000 a FABIO como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de FABIO nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e compatíveis com uma relação comercial comum em campanhas municipais.
IA O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e REPUBLICANOS) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são pequenos e as transações são de naturezas variadas (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
IA O ciclo envolve entidades de partidos diferentes (MDB, PP, UNIÃO) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a explicação por uma mesma coligação. Porém, os valores são muito díspares (R$ 100 mil, R$ 20 mil, R$ 12 mil, R$ 200, R$ 100) e as transações intermediárias são de baixíssimo valor, sugerindo que o 'loop' pode ser artefato de agregação de dados. Não há um fato único e concreto que destoe de forma clara, como um retorno de valor idêntico ou um fornecedor sem relação com o serviço.
IA O ciclo envolve entidades de partidos diferentes (MDB, PL, UNIÃO) e uma direção nacional do MDB, mas os valores são de ordens de grandeza distintas (R$ 200 a R$ 200.000) e as transações ocorrem em anos variados (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coeso. A maior transação é uma despesa de R$ 200.000 de um candidato a prefeito para a direção nacional do MDB, o que pode ser repasse partidário legal, mas o retorno via doação de R$ 15.000 a um vereador do MDB no mesmo ano merece verificação. Não há um fato isolado que torne o caso claramente bizarro, mas também não é possível descartá-lo como rotineiro sem checar a natureza desses vínculos.
IA O ciclo envolve uma despesa de R$ 200.000,00 paga por MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO (UNIÃO) à Direção Nacional do MDB, enquanto a Direção Nacional do MDB doou R$ 15.000,00 a ANTONIO DAVID BRITO LIMA (MDB), que por sua vez pagou despesa a FÁBIO AUGUSTO PIMENTA VERAS, o qual doou R$ 12.000,00 a MOACYR. Há um fluxo de recursos de um candidato de outro partido para a direção nacional do MDB e um retorno via doações, com valores e direções que não se explicam por mera coincidência de coligação. O valor de R$ 200.000,00 pago por MOACYR à Direção Nacional do MDB destoa das demais transações (R$ 15.000 e R$ 12.000) e merece checagem manual.
IA O ciclo fecha entre a direção nacional do MDB e campanhas de dois candidatos de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) no Amazonas, com valores desproporcionais: a campanha de Moacyr (UNIÃO) paga R$ 200.000 à direção nacional do MDB, enquanto Everton (MDB) recebe R$ 15.000 da mesma direção. A passagem por Fábio Augusto Pimenta Veras, que não aparece como entidade cadastrada, e a diferença de ordem de grandeza entre as transações dificultam uma explicação simples de repasse partidário rotineiro. O conjunto merece checagem humana para entender a natureza desses repasses entre legendas distintas.
IA O ciclo envolve entidades do mesmo espectro partidário (MDB/União) e valores que não são absurdamente díspares, mas há uma assimetria temporal e de montante que impede uma explicação simples. A doação de R$ 20.000 de Valdivino Dias a Fábio Augusto Pimenta Veras ocorre em 2020, enquanto as demais transações são de 2024, e o retorno de R$ 200.000 de Moacyr Canizo à Direção Nacional é dez vezes maior que a doação inicial recebida por Valdivino. Sem mais contexto sobre a relação entre as partes e a natureza exata das despesas, não é possível classificar como rotineiro nem como claramente anômalo.
IA O ciclo fecha entre uma direção nacional do MDB e campanhas de partidos diferentes (MDB e UNIÃO), sem coligação comum evidente. A transação de maior valor (R$ 200.000) é uma despesa da campanha de Moacyr (UNIÃO) para a direção nacional do MDB, o que não tem explicação óbvia. Além disso, há uma doação de R$ 15.000 da direção nacional para Áurea (MDB) e uma doação de R$ 12.000 de Fábio para Moacyr, mas Fábio não aparece como entidade formal, e há uma despesa de Áurea para Fábio em 2020, fora do ciclo temporal principal.
IA O ciclo envolve entidades de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) e uma pessoa sem partido identificado, o que dificulta a explicação por uma mesma coligação. A transação de maior valor (R$ 200.000) é uma despesa de MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO (UNIÃO) para a Direção Nacional do MDB, partido adversário, sem relação aparente. Além disso, há uma doação de R$ 15.000 da Direção Nacional do MDB para LUIS GONZAGA (MDB) e uma doação de R$ 12.000 de FABIO AUGUSTO PIMENTA VERAS para MOACYR CANIZO (UNIÃO), fechando um loop que merece checagem humana.
IA O ciclo fecha entre quatro entidades, mas a maior transação (R$ 200.000,00) é uma despesa de MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO (UNIÃO) para a Direção Nacional do MDB, partido diferente do seu e do qual não há vínculo declarado nos fatos. Além disso, o valor de R$ 200.000,00 é uma ordem de grandeza acima das demais transações da cadeia (R$ 15.000, R$ 12.000 e R$ 200), o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência entre coligados. O retorno do dinheiro à Direção Nacional do MDB fecha o loop, mas a assimetria de partidos e de valores merece checagem humana.
IA O ciclo envolve entidades de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) e uma direção nacional do MDB, mas os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A maior transação é uma despesa de R$ 200.000 de um candidato a prefeito para a direção nacional do MDB, o que pode ser repasse partidário legal, e as demais são doações de baixo valor. Não há um fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização manual imediata.
IA O ciclo fecha entre entidades que compartilham partido (UNIÃO) e inclui a direção nacional, o que poderia ser rotina de repasse partidário. Porém, a transação final de MOACYR CANIZO DE BRITO FILHO para a Direção Nacional, no valor de R$ 200.000,00, é de ordem de grandeza muito superior às demais (R$ 2.934,00, R$ 12.000,00 e R$ 200,00) e ocorre no mesmo ano de 2024, sem explicação simples para um candidato a prefeito devolver valor tão alto à direção nacional. Isso justifica checagem humana.
IA O ciclo envolve 5 entidades de partidos diferentes (PSD, PL, UNIÃO) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 13.960 no total) e as transações podem ser explicadas por doações entre aliados locais ou ressarcimentos de despesas de campanha, sem um fato concreto que destoe. Não há indício de empresa fachada, valor muito acima do mercado ou ciclo fechado entre pessoas sem qualquer vínculo partidário.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | FABIO AUGUSTO PIMENTA VERAS | 1 | R$ 20.000,00 |
| 2024 | MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BENIGNO | 1 | R$ 20.000,00 |