Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 006.189/2011-3 | 260/2014-1C | 05/12/2014 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve três pessoas físicas em Roraima, com valores modestos (R$ 300 a R$ 10.000) e em anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As transações podem ser explicadas por relações políticas locais comuns, como doação de aliado, pagamento de serviço de campanha e posterior devolução/ressarcimento, sem que haja um fato concreto que destoe. Não há indício de valores anômalos, fornecedor de ramo estranho ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário conhecido.
IA O ciclo envolve valores baixos (R$ 12.100 no total) e transações de anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As entidades têm partidos distintos (PDT e PODE), mas todas em Roraima, e há uma despesa de R$ 10.000 de Joaquim para Nilson que destoa das demais. Não há um fato concreto que torne a explicação simples implausível, nem elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
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