Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | DANILO BRAZ DA CUNHA E SILVA | 1 | R$ 600,00 |
| 2020 | OSIRIS DE AGUIAR AUGUSTO DA SILVA | 1 | R$ 1.500,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve quatro pessoas e R$ 18,1 mil, com Marinaldo e Marileide (mesmo sobrenome, mesmo partido PP/PE) aparecendo em pontas opostas da cadeia. As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020 e 2024), o que enfraquece a explicação de simples ressarcimento ou repasse dentro da mesma eleição. O fato de o dinheiro sair de uma campanha e, após passar por terceiros, retornar à mesma família/partido justifica uma checagem humana.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo duas delas da mesma família (Marinaldo e Marileide Albuquerque, ambos do PP/PE), mas as outras duas (Danilo e Janayna) não têm partido ou coligação informados, o que enfraquece a explicação por tráfico interno de campanha. Além disso, o valor que sai de Marinaldo para Janayna (R$ 13.876,00) é mais de 17 vezes maior que o total que retorna pelo ciclo, e a transação de volta ocorre em anos diferentes (2018→2020→2024), sugerindo um encadeamento que merece checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o conjunto foge do padrão simples de repasse partidário ou devolução de sobra.
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