Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS | 1 | R$ 5.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve entidades de partidos diferentes (PODE e UNIÃO), mas as transações listadas não formam um loop fechado e direto entre as mesmas pessoas: há elos com terceiros (Maria Dizanete, Direção Estadual) e anos distintos (2018 e 2020). Os valores são modestos e compatíveis com doações e despesas típicas de campanha, sem indício de retorno do dinheiro ao doador original. Não há um fato concreto que destoe do padrão rotineiro de movimentação partidária.
IA O ciclo envolve entidades de partidos diferentes (PODE e UNIÃO), mas as transações listadas são de anos distintos (2018 e 2020) e valores modestos, compatíveis com repasses partidários e despesas de campanha. Não há um fato concreto que destoe, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço. O loop pode ser coincidência de movimentações entre campanhas na mesma região, sem elemento que force uma checagem manual prioritária.
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