Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | DUARTE GONTIJO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 1 | R$ 28.980,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (PROS) e uma candidata filiada ao PROS, com repasses de recursos partidários em 2018 e devolução/despesa em 2020. É um padrão comum de repasse de verba partidária a candidata do mesmo partido, com possível devolução de sobra ou ressarcimento. O valor de retorno (R$ 97,9 mil) é bem menor que o repassado (R$ 814,5 mil), o que não sugere ciclo fechado de devolução integral. Não há indício de fornecedor externo ou de terceiro sem vínculo partidário.
IA O ciclo envolve entidades do mesmo partido (PROS), o que é compatível com repasses internos e despesas de campanha. Os valores são de ordens de grandeza muito diferentes (R$ 2 mil, R$ 2 milhões, R$ 97 mil, R$ 6 mil) e ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), dificultando caracterizar um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão partidário comum, mas também não há elementos suficientes para descartar a necessidade de checagem.
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