Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | MAURICIO CESAR BONFIM | 1 | R$ 10.000,00 |
| 2020 | RODRIGO CRUANES DE SOUZA DIAS | 1 | R$ 5.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Aurelio Nomura (PSD) e Frank Thiaki Shimabukuro, com R$ 11.000 doados de Frank para Aurelio em 2018/2020 e R$ 5.000 pagos por Aurelio a Frank como despesa em 2020. Não há informação sobre partido de Frank nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o pagamento é compatível com o mercado. O valor é modesto e o intervalo de anos é relativamente longo, mas o fechamento do ciclo entre as mesmas duas pessoas justifica uma checagem humana simples.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, ambas ligadas ao mesmo partido (PSD) e provavelmente à mesma coligação em 2018, o que é um padrão comum em campanhas municipais. A doação de R$ 700,00 de Airton para Aurelio e as despesas de R$ 14.000,00 pagas por Aurelio a Airton podem ser explicadas por ressarcimento de gastos de campanha ou contratação de serviços, sem indício de valores desproporcionais. Não há fornecedor empresarial, ramo estranho ou montante de ordem de grandeza superior ao restante da cadeia.
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