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highno ciclo · circular_donations · 2 nósIA: inconclusivoR$ 49.000,00
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.000 de Ana Ludimila para Angelica em 2020 e uma despesa de R$ 48.000 de Angelica para Ana Ludimila em 2022. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado, e os valores e anos são diferentes, o que enfraquece a ideia de devolução circular imediata. Sem esses elementos, não dá para dizer se é um pagamento legítimo por serviço de campanha ou algo que mereça checagem.
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highno ciclo · circular_donations · 2 nósIA: plausívelR$ 20.848,00
IA O fluxo principal é uma doação de R$ 16.565,00 de LUIZ CLEVERTON GOES SANTOS (DEM) para ANGELICA BITTENCOURT TEIXEIRA (PSDB), enquanto o retorno é uma despesa de apenas R$ 283,00 paga pela campanha dela ao mesmo fornecedor/pessoa. Não há ciclo fechado de valor equivalente: o valor que 'volta' é cerca de 1,7% do que saiu, o que é compatível com pagamento pontual por um serviço ou ressarcimento, não com devolução disfarçada. Além disso, as duas entidades são de partidos diferentes, mas ambos atuam na Bahia e em períodos eleitorais sobrepostos, o que torna plausível uma relação política local legítima.
grafo completohighcomo candidato · disproportionate_expenseIA: plausívelR$ 2,20
Despesa de campanha de R$ 10,450.00 descrita como "CONFCÇ 500 PERFURADOS· 500 BANDEIRAS 1000 ADESIVOS" — 41x a mediana de R$ 253.50 pra "adesivo" (442,863 despesas nessa categoria no histórico). Pode ser lote com itens não detalhados na descrição, compra em grande volume, ou erro de digitação no valor; não é, por si só, indício de irregularidade.
IA O valor de R$ 10.450,00 refere-se a um lote com múltiplos itens (500 perfurados, 500 bandeiras e 1000 adesivos), não a uma unidade de adesivo. A comparação com a mediana de R$ 253,50 para 'adesivo' é enganosa porque a descrição agrega itens de categorias distintas e quantidades expressivas. O fornecedor é do ramo de comunicação visual, compatível com a produção de material impresso. Não há indício de quebra de padrão que justifique priorização humana.
2018 · fornecedor: n/d