Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O caso mostra um ciclo de R$ 40.367,45 entre Fernando Antonio Bezerra (PODE) e Renata Quinino Wanderley, com doações dela para ele em 2018, 2020 e 2024 e uma despesa dele para ela em 2018. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas entidades, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor não é exorbitante e o fluxo não é claramente fechado no mesmo ano, mas a falta de contexto deixa o caso em aberto.
| detalhe | |||
|---|---|---|---|
| detalhe | ||||
|---|---|---|---|---|
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
|---|---|---|---|
| 2020 | GABRIELA ARAUJO BEZERRA MAMEDE | 1 | R$ 10.000,00 |
| 2020 | THIAGO TINOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 1 | R$ 3.000,00 |