Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Rosilene Portilho doa R$ 1.500 à campanha de Álvaro Soares dos Santos, e a campanha paga R$ 15.000 à mesma Rosilene como despesa. O valor de volta é dez vezes maior que o doado, e não há informação de partido/coligação comum que explique a relação como repasse partidário rotineiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Rosilene à campanha.
IA O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Leila doa R$ 1.500 à campanha de Álvaro e, no mesmo ano, a campanha de Álvaro paga R$ 15.000 a Leila — dez vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno, e a assimetria de valor (doação pequena seguida de despesa muito maior) foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário.
| detalhe | |||
|---|---|---|---|
| detalhe | ||||
|---|---|---|---|---|
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | GUILHERME POTRICH | 1 | R$ 22.500,00 |
| 2024 | ANA PAULA DE JESUS | 1 | R$ 1.000,00 |