Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | MARCELO AUGUSTO JANSEN SODRE | 1 | R$ 5.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes em comum (Rebouças de Lima) e valores modestos (R$ 12.710 no total), distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As transações são doações entre pessoas físicas e uma despesa de campanha, padrão comum em redes familiares de mesma base eleitoral no AM. Não há um fato agudo — como valores idênticos de ida e volta no mesmo ano ou fornecedor sem relação — que force uma checagem prioritária.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas os valores são modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 8.000 em despesas) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020), não configurando um loop curto e fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcelo Augusto Jansen Sodré, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Sem esse dado, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita descartar o sinal como rotineiro.
IA O ciclo envolve pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Rebouças de Lima e Geber Correa), mas as campanhas são de partidos diferentes (UNIÃO e PSB) e em anos distintos, o que enfraquece a explicação por coligação ou conta partidária comum. Além disso, há um pagamento de despesa de R$ 4.420,00 de Elias para Moyses Roberto Geber Correa, que não aparece como candidato na lista de entidades, e uma doação de Moyses para Therezinha, fechando um fluxo cruzado entre famílias. O conjunto de transações em anos variados (2018, 2022, 2024) e a mistura de doações e despesas sem vínculo partidário claro justificam uma checagem humana.
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