Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: Odinir doa R$ 5.000 à campanha de José Adson, e a campanha paga R$ 15.000 de despesa ao próprio Odinir. Não há informação de coligação/partido comum nem de vínculo societário ou prestação de serviço que explique naturalmente o retorno de valor três vezes maior ao doador. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 036.255/2016-5 | 13311/2021-1C | 26/03/2026 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR | 1 | R$ 15.000,00 |
| 2020 | DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS | 1 | R$ 3.500,00 |
| 2020 | KELLY LORRAINE RODRIGUES DE SOUZA | 1 | R$ 3.500,00 |
| 2020 | DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS | 1 | R$ 3.500,00 |