Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Jorge doa R$ 1.000 à campanha de Sandra e, no mesmo ano (2018), a campanha de Sandra paga R$ 15.000 a Jorge como despesa — 15 vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nem da natureza do serviço prestado, o que dificulta a explicação como mero repasse partidário ou ressarcimento rotineiro. O desequilíbrio de ordem de grandeza entre a doação recebida e o pagamento feito justifica uma checagem humana.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 000.099/2022-8 | 3049/2025-2C | 09/09/2025 | ver no TCU |