Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | ROSIANE BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 2 | R$ 65.500,00 |
| 2020 | FELIPE AMANAJAS SANTANA | 1 | R$ 20.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 5.200 de doação e R$ 20.000 de despesa). Não há informação sobre partido/coligação de Felipe Amanajás Santana nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
IA O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 20.000 de despesa) e a diferença de dois anos entre as transações não configura um ciclo curto e fechado típico de suspeita. Sem mais contexto sobre a natureza do serviço prestado ou vínculo entre as campanhas, não há fato concreto que justifique priorização manual.
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