Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 036.537/2019-5 | 6875/2020-1C | 26/10/2022 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 003.828/2000-9 | 268/2002-1C | 13/06/2002 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020, com R$ 2.200 doados de UIATAN para RAIMUNDO e R$ 10.000 pagos de RAIMUNDO para UIATAN como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de UIATAN nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por relação de campanha, mas a ausência de contexto não permite cravar nem 'plausível' nem 'bizarro'.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e os valores são modestos (R$ 500 a R$ 10.000). As entidades identificadas pertencem a partidos distintos (PROS e PSDB) e não há informação sobre coligação ou vínculo entre elas. Sem dados adicionais sobre a relação entre os envolvidos ou sobre a natureza dos pagamentos, não é possível afirmar que o padrão seja rotineiro nem que seja genuinamente estranho.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | MARCIO VENICIUS SILVA MELO | 1 | R$ 8.000,00 |
| 2020 | RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES | 1 | R$ 2.000,00 |