Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 018.530/2007-4 | 1669/2011-PL | 21/07/2011 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O caso mostra um ciclo de R$ 20.500 entre Humberto de Freitas Machado (MDB) e Mario Ibrahim do Prado, com uma despesa de R$ 5.500 em 2020 e duas doações de R$ 15.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Mario Ibrahim do Prado, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, mas a ausência de dados sobre a outra parte e a direção inversa (despesa antes de doação) deixam o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.
IA O ciclo envolve Humberto (MDB) e Janete (UNIÃO), partidos diferentes, mas o valor total é modesto (R$ 62,5 mil) e as transações são de anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Há inconsistências nos nomes (Mario Ibrahim do Prado vs. Maario Ibrahim do Pradao) que podem ser erro de dados, e a doação da direção municipal a Janete é um repasse partidário comum. Não há um fato concreto que destoe claramente, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.
IA O ciclo envolve apenas pessoas e entidades do mesmo partido (MDB) no mesmo estado (GO), com valores modestos e compatíveis com movimentação rotineira de campanha. A maior transação é uma despesa de Humberto (prefeito) para a direção municipal do partido, o que é comum (repasses/ressarcimentos partidários), e a doação de Creso a Mário Ibrahim é de apenas R$ 250,00. Não há indício de empresa grande devolvendo valores, fornecedor fora do ramo ou salto de ordem de grandeza.
IA O ciclo envolve apenas pessoas e órgãos do mesmo partido (MDB) em Goiás, com Humberto e Alessandra ambos filiados ao MDB e atuando em anos próximos. As transações são de baixo valor (R$ 38 mil no total) e incluem repasses de direção municipal para candidata, doações de um mesmo doador para Humberto e uma despesa de Alessandra para esse doador em 2020, o que pode ser ressarcimento ou movimentação interna partidária. Não há indício de empresa sem relação com o serviço, valor fora de escala ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
IA O ciclo envolve apenas pessoas e órgãos do MDB de Goiás: Humberto (prefeito) e Daniela (vereadora) são do mesmo partido, e as transações passam pela direção municipal do partido. O fluxo principal é Humberto pagando despesa à direção municipal (R$ 19.387,40) e a direção doando à Daniela (R$ 3.636,00), padrão comum de repasse partidário. A doação de Mário Ibrahim a Humberto (R$ 15.000,00) e a despesa de Daniela a Mário (R$ 250,00 em 2020) são valores pequenos e podem ser ressarcimentos ou apoios entre aliados do mesmo grupo político.
IA O ciclo envolve 5 entidades e R$ 21.450,00, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2024) e misturam doações e despesas de campanhas diferentes. Há vínculos partidários parciais (MDB entre Daniela e Humberto) e valores modestos, sem salto de ordem de grandeza ou fornecedor de ramo incompatível. Não há um fato concreto que force uma checagem, nem elementos suficientes para descartar coincidência entre campanhas da mesma região.
IA O ciclo envolve 5 entidades de partidos diferentes (PROS e MDB) em Goiás, mas os valores são modestos (R$ 21,3 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. As conexões podem ser explicadas por relações políticas locais ou prestação de serviços entre campanhas, sem um fato concreto que destoe (valor muito alto, fornecedor sem relação, ciclo curto e fechado). Não há elemento suficiente para afirmar que é bizarro, nem para descartar completamente.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo que as duas entidades nomeadas pertencem a partidos diferentes (PROS e MDB) e a cargos/anos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. Os valores são altos e quase simétricos (R$ 5.000 de José para Usimar em 2018 e R$ 5.000 de Usimar para Humberto em 2024; R$ 4.000 de Humberto para Valdejar em 2020 e R$ 1.064 de Valdejar para José em 2018), formando um loop fechado entre os mesmos quatro nomes. A ausência de explicação simples (mesma coligação, repasse partidário, ressarcimento) e o intervalo de anos entre as pontas do ciclo justificam uma checagem humana.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | CROSARA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 1 | R$ 50.000,00 |
| 2024 | RIOS E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S | 1 | R$ 15.000,00 |
| 2020 | CROSARA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 1 | R$ 20.000,00 |
| 2020 | IBRAHIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 1 | R$ 8.000,00 |