Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, mas os valores são modestos (R$ 21.450 no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades nomeadas são de partidos distintos (MDB e UNIÃO), mas não há informação sobre coligação ou vínculo entre os demais envolvidos. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha, nem um indício forte de artificialidade.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 006.864/2024-4 | 2069/2025-2C | 02/07/2026 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | CARLOS DELBEN COELHO FILHO | 1 | R$ 6.000,00 |