Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA As duas entidades são claramente parentes (mesmo nome, Miguel Borges de Oliveira Neto e Júnior), ambos do PT no Piauí, e as transações são doações mútuas entre campanhas em anos diferentes (2018 e 2020). O valor total é modesto (R$ 31 mil) e o padrão de doações recíprocas entre familiares do mesmo partido é comum e legal. Não há indício de ciclo fechado no mesmo ano ou de valores desproporcionais que justifiquem alerta.
IA O ciclo envolve dois candidatos do PT no Piauí com sobrenomes idênticos (MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA NETO e JUNIOR), o que sugere relação familiar e movimentação entre campanhas do mesmo grupo político. As transações são de baixo valor (R$ 15.000, R$ 3.500 e R$ 5.200) e ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), padrão compatível com doações entre aliados e despesas de campanha. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
IA O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PT) e provavelmente da mesma família (Miguel Borges de Oliveira Neto e Miguel Borges de Oliveira Junior), o que é um padrão comum de doações entre aliados e parentes em campanhas no mesmo reduto eleitoral. Os valores são modestos (R$ 20,5 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), sem concentração temporal suspeita. A intermediação de Willanna Emanuele de Masceno Rodrigues pode ser uma doação ou prestação de serviço, sem indício de anormalidade.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 045.670/2020-0 | 9617/2023-2C | 18/03/2026 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 010.235/2016-7 | 10883/2020-2C | 11/12/2021 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 007.502/2015-0 | 3627/2016-2C | 14/11/2018 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | NILSON VIEIRA BARROS FILHO | 1 | R$ 10.000,00 |