Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | GERLIS PRATA SURLO | 1 | R$ 3.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve três pessoas ligadas ao PT no ES, com valores modestos (R$ 2.000 e R$ 15.000) e em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A transação de maior valor é uma despesa de campanha de João Coser para Andressa, não uma doação de volta ao ponto de origem, e o retorno a João ocorre dois anos depois, por outra pessoa. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre aliados do mesmo partido, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
IA O ciclo envolve três pessoas do PT no ES, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os valores são modestos (R$ 2.000 a R$ 8.000). Não há um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e a diferença de anos enfraquece a ideia de retorno direto. Faltam informações sobre vínculos societários ou contratuais que expliquem a movimentação, mas também não há um fato gritante que justifique priorização.
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