Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 023.018/2023-2 | 2063/2025-2C | 12/12/2025 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo que apenas duas aparecem como candidatas (JESSICA CONEGUNDES DA SILVA, UNIÃO, e FRANCISCO NUNES BASTOS, PSC), em anos diferentes (2020 e 2024). As transações somam valores modestos e podem ser explicadas por doações e despesas de campanha em contextos distintos, sem um encadeamento claro de retorno do dinheiro à origem. Não há um fato concreto que destoe, como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, que justifique priorização imediata.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | WILLIAMS COSTA DA SILVA | 1 | R$ 8.000,00 |
| 2020 | GENERVAL FRANCISCO AMORIM DA GRACA | 1 | R$ 7.000,00 |
| 2020 | ELZILENE BANDEIRA CARVALHO | 1 | R$ 2.000,00 |