Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 020.551/2009-8 | 6805/2013-2C | 18/12/2013 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA As duas entidades são do mesmo partido (PSD), da mesma cidade/UF (SP) e têm o mesmo sobrenome (BORGES BARBOSA), o que sugere parentesco e atuação política conjunta. As transações são doações mútuas entre candidatos aliados no mesmo ano eleitoral (2020), valores relativamente modestos (R$ 12.592,95 e R$ 9.800,00) e dentro do que se observa em repasses entre campanhas do mesmo grupo. O ciclo fechado é explicável por apoio financeiro recíproco entre candidatos da mesma coligação/família, não havendo indício de fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de ordem de grandeza.
IA O ciclo envolve 5 entidades, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020) e os valores são modestos (R$ 18,2 mil no total). Há vínculos partidários claros: três das quatro entidades nomeadas são do PSD, o que torna plausível que sejam aliados ou da mesma coligação. Não há um fato agudo que destoe, como valor de ordem de grandeza superior ou fornecedor de ramo incompatível, então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
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