Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | JOSE VENANCIO CUBA | 1 | R$ 17.500,00 |
| 2020 | JOSE EDUARDO DE MELLO SANCHEZ LUTTI | 1 | R$ 2.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre duas pessoas de partidos diferentes (PV e REPUBLICANOS), mas os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos (2024 para ambas, porém uma doação e uma despesa). Não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo entre as campanhas que permita afirmar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. Sem detalhes adicionais, não há fato concreto que caracterize algo claramente anômalo.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 019.676/2015-8 | 10109/2018-1C | 28/07/2022 | ver no TCU |