Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
|---|---|---|---|---|
| contas julgadas irregulares | 015.036/2023-5 | 3089/2024-2C | 26/09/2024 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2020) e partidos distintos (PC do B e PT), mas todos na Bahia, o que poderia ser explicado por alianças locais ou ressarcimentos. Os valores são modestos (R$ 24.600, R$ 340 e R$ 4.000) e não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas aliadas, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
IA O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma campanha: Marta Regina Pereira dos Santos doa R$ 5.000 para Marcus Paulo e, no mesmo ano de 2020, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela campanha dele. Não há indicação de coligação, partido ou vínculo societário que explique naturalmente esse retorno de dinheiro à doadora, e o valor pago de volta é o dobro do doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
IA O ciclo envolve 5 entidades e R$ 39.885,00, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e os valores são modestos. Há vínculos partidários (PT e PC do B, partidos aliados na Bahia) que poderiam explicar movimentações entre campanhas, mas a cadeia inclui pessoas sem partido identificado e não há um fato concreto que destoe claramente do padrão. Não é possível afirmar que seja rotineiro nem que seja genuinamente estranho sem mais contexto.
IA O ciclo envolve valores modestos (R$ 36,6 mil no total) e pessoas físicas, não empresas ou fornecedores. As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020) e os partidos (PC do B e PT) são aliados históricos na Bahia, o que torna plausível que sejam movimentações normais de campanha, como ressarcimentos ou doações entre aliados. Não há um fato concreto que destoe, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas em transações de baixo valor (R$ 34.550 no total), com valores individuais entre R$ 1.950 e R$ 24.600, sem indício de empresa ou fornecedor. As duas entidades identificadas são de partidos diferentes (PC do B e PT) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a hipótese de coordenação partidária, mas também não há elemento concreto que torne o loop claramente anômalo. Os valores são compatíveis com doações e despesas rotineiras de campanha, e a cadeia pode refletir relações pessoais ou prestação de serviços entre os envolvidos.
IA O ciclo envolve quatro pessoas em anos diferentes (2018 e 2020) e valores modestos (R$ 33,75 mil no total), com transações que podem ser doações e despesas normais de campanha. As entidades principais são de partidos distintos (PC do B e PT), mas ambos da Bahia, e não há informação sobre coligação ou relação entre as demais pessoas. Não há um fato concreto que destoe (valores altos, fornecedor sem relação, ciclo curto entre mesmas pessoas) que justifique priorização, mas também não é possível afirmar que é um padrão rotineiro sem mais contexto.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo que apenas duas têm vínculo partidário identificado (PC do B e PT), partidos que frequentemente atuam juntos em coligações na Bahia. Os valores são modestos (R$ 29.450 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre aliados políticos, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo que apenas duas aparecem como entidades de campanha (Isaac Cavalcante, PC do B, e Marcus Paulo, PT), com valores baixos e em anos diferentes (2018 e 2020). As transações são de naturezas distintas (doações e despesas) e não formam um loop fechado no mesmo pleito, o que enfraquece a leitura de circularidade imediata. Sem informações sobre vínculos partidários, coligações ou contexto das despesas, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
IA O ciclo envolve 5 entidades e R$ 15.811,40, com valores individuais modestos (R$ 1.526,40 a R$ 6.000,00) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. As entidades nomeadas são de partidos aliados (PC do B e PT) na Bahia, e as transações podem refletir doações entre militantes, ressarcimentos ou despesas de campanha em períodos diferentes. Não há um fato isolado que destoe claramente do padrão, como valor de ordem de grandeza superior ou fornecedor sem relação com o serviço.
IA O ciclo envolve quatro pessoas físicas, sendo que duas delas (Marcus Paulo e Zane Ellen) são do mesmo partido (PT) e da mesma UF (BA), o que poderia explicar conexões entre campanhas aliadas. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os valores não formam um retorno exato do mesmo montante, dificultando caracterizar um loop fechado típico. Não há informação suficiente sobre a relação entre as pessoas físicas sem partido identificado para afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça atenção.
IA O ciclo envolve 4 pessoas físicas, sendo que duas delas (Marcus Paulo e Zane Ellen) são do PT da Bahia, mas as outras duas (Marta Regina e Gaudêncio José) não têm partido informado. Os valores são modestos (R$ 15,3 mil no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha, nem um elo claramente inexplicável.
IA O ciclo envolve 5 entidades e R$ 14.111,40, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e misturam doações e despesas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Há vínculos partidários parciais (PT entre Zane, Marcus e Andressa; PC do B para Isaac), mas não uma coligação única que explique tudo. Os valores são modestos e compatíveis com movimentações rotineiras de campanha, sem salto de ordem de grandeza ou fornecedor de ramo estranho. Não há fato concreto que force uma checagem manual, mas também não dá para afirmar que é totalmente explicável.
IA O ciclo envolve 5 entidades e R$ 13 mil, com transações em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e valores que não são idênticos nem de ordem de grandeza discrepante. As entidades têm partidos variados (PC do B, PT) e cargos distintos, mas todas na Bahia, o que poderia indicar uma rede política local. Não há um fato único e concreto que destoe claramente, como um fornecedor sem relação com o serviço ou um valor muito acima do padrão; a movimentação pode ser explicada por doações entre aliados e despesas de campanha, ainda que mereça verificação.
IA O ciclo envolve 5 entidades, mas os valores são modestos (R$ 12,9 mil no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Há vínculos partidários entre alguns agentes (PT e PC do B, partidos aliados na Bahia), o que pode explicar doações e despesas cruzadas dentro de uma mesma rede política. Nenhum fato isolado, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, se destaca para justificar priorização imediata.
IA O ciclo envolve 4 pessoas em anos diferentes (2018 e 2020) e valores modestos (R$ 12,5 mil no total), com transações que podem ser doações entre aliados políticos ou ressarcimentos de campanha. Não há um fato concreto que destoe, como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço. A conexão partidária (PC do B e PT, ambos de esquerda na Bahia) e a diferença temporal tornam a explicação por rede de aliados plausível, mas não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro ou bizarro.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | LUIZ VIANA ADVOCACIA | 2 | R$ 32.000,00 |
| 2020 | FABIO SOARES PEREIRA | 1 | R$ 10.000,00 |
| 2020 | MARTA REGINA PEREIRA DOS SANTOS | 1 | R$ 10.000,00 |
| 2020 | ANNA CICILIA SILVA COELHO | 1 | R$ 5.000,00 |