Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: Lindolfo doa R$ 1.000 à campanha de Areski e, na sequência, a campanha de Areski paga R$ 35.000 a Lindolfo como despesa. O valor de volta é 35 vezes maior que o de ida, o que não se explica por mera coincidência de coligação ou ressarcimento simples. Não há informação de que ambos sejam do mesmo partido/coligação, e o salto de ordem de grandeza entre a doação e a despesa justifica checagem humana.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 031.704/2015-8 | 8657/2021-2C | 10/09/2024 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | BOMFIM, JATOBA, LINS E LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 1 | R$ 100.000,00 |
| 2020 | LINDOLFO GOMES CABRAL NETO | 1 | R$ 35.000,00 |