Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 016.239/2024-5 | 6654/2025-2C | 04/08/2026 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | FRANCISCO JOSIFRAN MAGALHAES ALVES | 1 | R$ 10.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são candidatas do MDB no Ceará, o que poderia indicar relação partidária legítima. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024) e os valores são modestos (R$ 17.300 no total), sem um padrão claro de devolução imediata ou de empresa contratada. Não há elementos suficientes para afirmar que é um loop suspeito ou apenas coincidência entre aliados.
IA O ciclo envolve 5 entidades e R$ 22.100,00, com transações que se fecham em loop entre campanhas de partidos diferentes (PODE e MDB) no Ceará. O ponto que mais chama atenção é a doação de R$ 15.000,00 de Maria Sônia (MDB) para Crispiano (MDB) em 2024, seguida de uma despesa de R$ 6.000,00 de Crispiano para Gutierre Campos Soares, que por sua vez doou R$ 500,00 para Maria Alba (PODE) em 2020 — valores e anos que não formam um padrão simples de mesma coligação ou repasse partidário. A diferença de ordem de grandeza entre a doação de R$ 15.000 e as demais transações (R$ 300 a R$ 6.000) e a mistura de anos (2020 e 2024) dificultam uma explicação rotineira, justificando checagem humana.
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