Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 004.001/2016-8 | 8281/2021-2C | 20/06/2023 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 014.009/2014-5 | 3240/2017-2C | 13/01/2021 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (PSB e PL) e cargos distintos (vereador e prefeito), o que dificulta a explicação por mesma coligação ou conta partidária comum. Além disso, há uma assimetria grande: a doação de R$ 1.000,00 de Josenilson para Antônio é seguida de uma despesa de R$ 15.000,00 de Antônio para Josenilson no mesmo ano, valor 15 vezes maior. Esse retorno ampliado e em partidos distintos merece checagem humana.
IA O ciclo envolve 4 entidades de partidos diferentes (PODE, PL, PSB) na Paraíba, mas os valores são modestos (R$ 18 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A transação de R$ 15.000 de Antônio Gomes (PL) para Josenilson (PSB) como 'despesa' é o elo mais substancial, mas sem detalhamento do serviço prestado não é possível avaliar se há algo atípico. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é coincidência entre campanhas ou algo que mereça checagem mais detida.
IA O ciclo envolve 4 entidades de partidos diferentes (PODE, PL, PSB) e valores baixos (R$ 500 a R$ 15.000), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A maior transação é uma despesa de R$ 15.000 de ANTONIO GOMES DA SILVA para JOSENILSON AVELINO DE PAIVA, valor que não é absurdo para uma campanha de prefeito. Não há um fato concreto que destoe claramente (fornecedor sem relação, valor muito acima do padrão, ciclo curto e fechado entre mesmos partidos), mas também não dá para afirmar que é um padrão rotineiro sem mais contexto.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | JOSENILSON AVELINO DE PAIVA | 1 | R$ 15.000,00 |
| 2020 | MARINEZ TRAJANO DA SILVA APPOLINARIO | 1 | R$ 5.000,00 |