Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um único ano eleitoral (2020): José Júlio doa R$ 6.215,50 a Maria Valença, que paga R$ 14.000,00 a Francisco dos Santos, que por sua vez doa R$ 300,00 a José Júlio. Apesar de Maria e José Júlio serem ambos do PODE/SE, o terceiro elo (Francisco dos Santos) não tem partido ou cargo informado, e o valor pago por Maria a Francisco é mais que o dobro do que ela recebeu de José Júlio, o que dificulta uma explicação simples de mera coincidência entre aliados. O retorno do dinheiro à cadeia em um intervalo curto e o salto de valor justificam uma checagem humana.
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | PAULO ERNANI DE MENEZES ADVOGADOS ASSOCIADOS | 1 | R$ 5.000,00 |
| detalhe | |||
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| detalhe | ||||
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 001.235/2002-8 | 1727/2010-2C | 03/05/2012 | ver no TCU |