Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre dois candidatos a vereador de partidos diferentes (PDT e PSC), mas ambos do mesmo estado (AL) e atuando em 2024. A transação de ida é uma doação de R$ 4.000 e a de volta é uma despesa de R$ 8.000, valores modestos e compatíveis com campanhas municipais. Não há indício de valores desproporcionais, fornecedor estranho ou ciclo fechado entre pessoas sem qualquer vínculo eleitoral, mas a diferença de partidos e a direção do fluxo (doação seguida de despesa) merecem uma olhada rápida para confirmar se é ressarcimento ou coincidência.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 039.764/2019-2 | 13398/2020-1C | 17/02/2023 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | MARTINS, FERREIRA, FALCAO ADVOCACIA | 1 | R$ 2.000,00 |