Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | SANTI MENDES ADVOCACIA | 1 | R$ 20.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo fecha entre três pessoas com partidos diferentes (Londres Machado é PP, Grazielle Salgado Machado é PSDB) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, o valor que sai de Londres para Grazielle (R$ 50.000) é cerca de 50 vezes maior que a doação que Londres recebeu de Kleber (R$ 1.024), e Kleber aparece tanto como doador inicial quanto como fornecedor final da cadeia. Esses elementos justificam uma checagem humana, sem afirmar irregularidade.
IA O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (MACHADO), partidos diferentes (PP e PSDB) e valores desiguais: R$ 50.000 de doação de Londres para Grazielle e R$ 7.166,66 de despesa de Grazielle para Londres. Não há informação sobre coligação comum em 2024, vínculo familiar ou motivo do pagamento, o que impede tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico.
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