Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | RICARDO ARAUJO TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 2 | R$ 55.000,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Roberto Cesar Nunes de Sousa doou R$ 7.985,20 a Jose Rolim Filho em 2018, e em 2020 Jose Rolim Filho pagou R$ 30.000,00 a Roberto como despesa de campanha. O valor de volta é quase quatro vezes maior que o da ida, e não há informação de partido/coligação comum ou vínculo comercial declarado que explique a inversão de papéis entre doador e fornecedor. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre os dois.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 027.521/2017-6 | 8064/2023-1C | 28/08/2024 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 027.420/2019-1 | 3311/2022-2C | 15/05/2024 | ver no TCU |