Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 000.305/2022-7 | 1200/2024-2C | 06/04/2024 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas: Sarina de Araújo Medeiros doou R$ 8.779,60 a Thiago Meira Mangueira e este pagou R$ 18.000,00 a Sarina como despesa, tudo em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Sarina, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor da despesa é cerca de duas vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou vínculo partidário não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 1 | R$ 40.000,00 |
| 2024 | MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE | 1 | R$ 5.300,00 |
| 2020 | ROSSITER,ROCHA CAPISTRANO ADVOGADOS | 1 | R$ 15.000,00 |