Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de José Altamir Taumaturgo (MDB) e Laudimar Nascimento da Silva em 2024: uma doação de R$ 3.000,00 e uma despesa de R$ 13.000,00, totalizando R$ 16.000,00. Não há informação sobre partido ou vínculo de Laudimar, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o ciclo pode ter explicação rotineira, mas a falta de detalhes não permite afirmar que é claramente plausível ou bizarro.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 019.431/2010-4 | 8124/2011-1C | 31/01/2012 | ver no TCU |
Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | GIORDANO JORDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 2 | R$ 13.000,00 |