Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | ROMULO JOSE CAMPOS SILVA | 3 | R$ 9.800,00 |
| 2020 | ROMULO JOSE CAMPOS SILVA | 1 | R$ 5.500,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 120,00 de ROMULO JOSE CAMPOS SILVA para a campanha de ADAIR DORNAS DOS SANTOS e quatro despesas somando R$ 15.300,00 pagas pela campanha de ADAIR a ROMULO. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de ROMULO, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há relação contratual legítima ou coincidência. O valor da doação é irrisório frente às despesas, mas a ausência de contexto sobre a contraparte e os serviços torna o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.
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Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 019.382/2015-4 | 4230/2017-1C | 19/07/2017 | ver no TCU |