Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2024 | HYLDER MENEZES DE ANDRADE | 1 | R$ 2.500,00 |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve apenas duas pessoas: Eliesio Costa da Silva doou R$ 25.304,54 a José Marcelo Alves Filgueira em 2018/2020, e este pagou R$ 2.500,00 de despesa a Eliesio em 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Eliesio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/econômico legítimo ou se é apenas um ciclo coincidente entre campanhas. O valor de retorno é cerca de 10% do doado e ocorre anos depois, padrão compatível tanto com ressarcimento/prestação de serviço quanto com movimentação a esclarecer.
IA O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (AVANTE/PA) e valores modestos (R$ 32.350 no total), compatíveis com despesas de campanha municipal. As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2024) e passam por intermediários sem partido identificado, o que enfraquece a leitura de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto — como valor fora de escala, fornecedor de ramo incompatível ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo — que force uma checagem manual prioritária.
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