Registros das listas públicas do Tribunal de Contas da União, com decisão transitada em julgado. É decisão sobre contas públicas, não processo criminal. O vínculo usa CPF e nome idênticos. A ausência de registro aqui não significa que a pessoa não responda a processos em outros órgãos. Encontrou um erro?
| situação | processo | acórdão | trânsito em julgado | fonte |
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| contas julgadas irregulares | 017.470/2025-0 | 3826/2026-2C | 19/09/2026 | ver no TCU |
| contas julgadas irregulares | 024.214/2024-8 | 1263/2026-2C | 19/05/2026 | ver no TCU |
Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Maria Lucir e Lukas Traiber: ele doa R$ 1.500 e, na mesma eleição de 2020, recebe R$ 30.000 como despesa paga pela campanha. O valor de retorno é 20 vezes maior que a doação de entrada, o que não se explica por mera coincidência de coligação ou ressarcimento. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Lukas Traiber.
IA O caso mostra um ciclo de R$ 29.500 entre a campanha de Maria Lucir e Adson Soares Garcia, com uma doação de R$ 4.500 e uma despesa de R$ 25.000 no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Adson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: contratação de fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente plausível.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | ANDRE LUIZ FARIAS DE OLIVEIRA | 1 | R$ 30.000,00 |
| 2020 | LUKAS TRAIBER | 1 | R$ 30.000,00 |