Gerado por regras sobre dados já coletados — indício, não prova.
IA O ciclo envolve valores modestos (R$ 22,5 mil no total) e transações entre campanhas de partidos diferentes (PL e DC) em Goiás, o que poderia ser explicado por alianças locais ou ressarcimentos. No entanto, a cadeia fecha um loop entre três entidades, com uma delas sem nome identificado, e não há informação suficiente sobre vínculos partidários ou coligações que justifiquem as transferências. Os fatos não são claramente rotineiros nem claramente anômalos, exigindo checagem adicional para se concluir.
IA O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: Vany Nunes de Freitas Junior doa R$ 84,00 a Carlos Eduardo Belele e, no mesmo ano de 2020, Belele paga R$ 20.000,00 a Vany como despesa de campanha. A assimetria é enorme — o valor que retorna é cerca de 238 vezes maior que o que entrou — e não há nos fatos indicação de mesma coligação, partido ou relação contratual que explique o pagamento. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do serviço/despesa e a relação entre os dois.
IA O ciclo envolve quatro entidades, mas as transações listadas mostram apenas doações de Carlos Eduardo Belele para Rosânia Carrijo e desta para Magda Mofatto, além de uma despesa genérica de Magda para ela mesma. Não há elementos suficientes para afirmar que o dinheiro retorna à campanha original de forma suspeita, nem para descartar como coincidência eleitoral comum. A diferença de partidos (PL e DC) e a ausência de detalhamento sobre a despesa de R$ 150.000,00 impedem uma classificação segura.
IA O ciclo envolve 5 entidades de partidos diferentes (PL, DC, MDB, DEM), mas todas de Goiás, e os valores são modestos (R$ 81.940 no total). As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre campanhas do mesmo estado, mas a diversidade partidária e a existência de um ciclo nominal justificam uma checagem humana leve.
IA O ciclo envolve 5 entidades de partidos diferentes (PL, DC, MDB, PSL) em Goiás, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024) e os valores são modestos (R$ 79 mil no total). Não há um encadeamento claro de curto prazo nem valores de ordem de grandeza discrepante que sugiram um loop artificial. A diversidade partidária e temporal dificulta tanto a explicação por coligação quanto a caracterização como algo claramente anômalo.
IA O ciclo envolve 5 entidades de Goiás, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e os valores são modestos (R$ 30 mil no total). Há vínculos partidários parciais (MAGDA e FLAVIO são do PL), mas CARLOS EDUARDO é do DC, e as doações entre eles podem refletir alianças locais ou ressarcimentos. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação de campanha, como valor muito acima do normal ou fornecedor sem relação com o serviço.
IA O ciclo envolve 5 entidades de partidos diferentes (PL, DC, PRD, PPL) em Goiás, mas as transações estão espalhadas por anos distintos (2018, 2020, 2022) e valores modestos (R$ 1.493 a R$ 8.000), sem um encadeamento temporal curto que caracterize um loop fechado. Há também uma entidade (ROSÂNIA APARECIDA CARRIJO) que aparece como doadora e recebedora, mas não está listada no resumo do ciclo, dificultando a leitura. Não há um fato concreto que destoe (valor muito acima, fornecedor sem relação, ciclo curto entre mesmos atores) nem uma explicação simples e clara (mesma coligação, repasse partidário).
IA O ciclo envolve 5 entidades de partidos diferentes (PL, DC, PRD) em Goiás, mas as transações estão espalhadas por anos distintos (2018, 2020, 2022) e os valores são modestos (R$ 23.800 no total). Não há um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, nem valores de ordem de grandeza discrepante, nem fornecedor com ramo incompatível. A conexão entre as entidades pode ser explicada por relações políticas locais ou ressarcimentos, mas a ausência de partido/coligação comum e a presença de nomes sem cargo identificado deixam o caso sem um fato concreto que justifique priorização humana.
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Despesas da categoria “Serviços advocatícios” nas prestações de contas de campanha ao TSE. São valores declarados pela campanha e não indicam processo nem custo de defesa.
| ano | fornecedor | despesas | valor |
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| 2020 | ATANAEL ANSELMO DE SOUSA | 1 | R$ 80.000,00 |