severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos de partidos diferentes (MDB e PT) no Ceará, o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024) e em sentidos opostos, sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Os valores (R$ 9 mil e R$ 30 mil) não são de ordem de grandeza anômala e podem refletir apoio mútuo entre candidatos ou ressarcimento. Não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.393,44
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Hariff Cavalcante Quirino doou R$ 2.593,44 para a campanha de Antonio Valdenizo da Costa, e a campanha deste pagou R$ 14.800,00 a Hariff em 3 despesas (2022 e 2026). Não há informação sobre partido ou cargo de Hariff, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário/econômico legítimo ou se é apenas uma relação de prestação de serviços com doação recíproca. O valor de volta é cerca de 5,7 vezes maior que a doação, mas sem contexto do ramo de atividade e dos itens contratados não dá para classificar como anômalo. Faltam dados para triagem conclusiva.
severidade alta2 nósR$ 10.585,39
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.477,94
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jean doou R$ 9.109,94 para a campanha de Letícia e a campanha de Letícia pagou R$ 22.368,00 a Jean como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre o partido de Jean nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um caso de fornecedor que também doou (padrão comum) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 2,5x o da doação, mas sem contexto de mercado não dá para dizer se é anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.062,39
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 14 mil entre a campanha de Paulo Vitor (NOVO-GO) e Jean Cláudio, com doações de Jean para Paulo (R$ 1.490) e despesas de Paulo para Jean (R$ 12.572) no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Jean, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou se os valores são compatíveis com o mercado. O valor total é baixo e o padrão de doação seguida de contratação pode ocorrer em campanhas, mas a ausência de detalhes sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para classificá-lo como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em sentidos opostos: uma doação de R$ 5.000 de Sylvio para Paulo em 2020 e uma despesa de R$ 25.000 de Paulo para Sylvio em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Sylvio, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se há vínculo político ou se o valor é compatível com o mercado. A diferença de valores e o intervalo de quatro anos tornam o loop pouco característico de um esquema de devolução imediata, mas a ausência de contexto suficiente impede uma classificação segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Helena dos Santos Reis e Luiz Antonio Vaserino) com transações nos dois sentidos: Vaserino doou R$ 2.500 à campanha de Helena e a campanha de Helena pagou R$ 13.000 a Vaserino como despesa. Não há informação sobre o ramo de atividade de Vaserino nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se o pagamento é compatível com uma prestação de serviços legítima. O valor de R$ 13.000 não é, por si só, uma ordem de grandeza absurda, e o intervalo de dois anos (2020 e 2022) não configura ciclo curto e fechado. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,01
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Thiago Augusto de Sousa Ferreira e Hamilton Luis Foz) em 2024, com uma doação de R$ 3.000 e duas despesas totalizando R$ 10.000,01. Não há informação sobre partido ou coligação de Thiago, cargo ou vínculo entre eles, nem sobre a natureza das despesas. O valor é baixo e o padrão pode ser explicado por prestação de serviços ou ressarcimento, mas a ausência de contexto impede uma conclusão segura.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores pequenos (R$ 15.550 no total) e entidades de partidos diferentes (PC do B e PSB), mas os nomes dos intermediários não coincidem exatamente (WILSON MARITNS DA SILVA vs. WILSON MARTINS DA SILVA FILHO), o que pode indicar erro de digitação ou pessoas distintas. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há elemento claro que justifique priorização, mas também não é possível descartar coincidência ou erro de dados.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 612.068,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido do candidato (PSB) repassando recursos à sua campanha e o candidato pagando despesas de volta à comissão provisória municipal. Esse é o padrão comum de transferência de recursos entre direção partidária e candidato da mesma legenda, incluindo devoluções/ressarcimentos. Os valores são compatíveis entre si e distribuídos ao longo de vários anos, sem salto de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.495,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Thiago Santos de Oliveira doou R$ 3.495,00 para a campanha de Marco Antonio Rillo (PT) em 2020, e em 2024 a campanha de Rillo pagou R$ 15.000,00 a Thiago como despesa. Não há informação sobre partido de Thiago nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 4,3 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não dá para dizer se é anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Neide doou R$ 2.000 à campanha de Marco Antonio Rillo (PT) em 2020, e em 2024 a campanha de Rillo pagou R$ 12.000 a Neide como despesa. Não há informação sobre o partido de Neide nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento/contratação legítima ou algo a checar. O valor é modesto e o intervalo de 4 anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.766,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 15.766 entre João Paulo Rillo (PT) e Neide Francisca Souza Ananias, com doações dela para ele em 2018/2020 e despesas dele para ela em 2022/2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Neide, nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: ressarcimento, prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo entre as movimentações é longo, mas a ausência de contexto sobre a segunda entidade deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.060,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 17.060 entre duas pessoas de partidos diferentes (PT e PSOL), o que à primeira vista poderia sugerir algo estranho. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (doação em 2018 e despesa em 2022), valores modestos e compatíveis com movimentação típica de campanha, e não há indício de coligação ou relação empresarial. Sem mais contexto sobre a natureza do serviço ou vínculo entre eles, não há fato concreto que force uma checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2018, despesa em 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de THICIANE SABER DIAS, impossibilitando verificar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor total (R$ 14 mil) é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha, mas a ausência de contexto sobre a natureza da despesa de 2022 impede uma classificação mais segura.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (JOAO PAULO RILLO e GILBERTO JOSE CAVALARI) sem partido ou coligação em comum registrados nos dados, e o valor de retorno é 10x maior que o da ida: R$ 1.000,00 doados por Gilberto a João em 2018, e R$ 10.000,00 pagos por João a Gilberto como despesa em 2022. A diferença de ordem de grandeza e o intervalo de 4 anos entre as pontas dificultam explicar como simples ressarcimento ou coincidência de mesma chapa. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2022.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Eduardo doou R$ 10.000 para a campanha de João Paulo em 2018, e em 2022 a campanha de João Paulo pagou R$ 10.000 a Eduardo como despesa. Os valores são idênticos, mas as transações ocorreram em anos diferentes e em sentidos opostos (doação de pessoa física para campanha vs. despesa de campanha para pessoa física), o que é compatível com um ressarcimento, prestação de serviço ou devolução, sem que os dados permitam afirmar que se trata de um loop artificial. Não há informação sobre partido de Eduardo, vínculo entre os dois ou natureza do serviço prestado, o que impede tanto descartar quanto confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 262.130,95
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do MDB de São Paulo e um candidato do próprio MDB, padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda. O valor de retorno (R$ 30 mil) é bem menor que o recebido (R$ 232 mil), compatível com devolução de sobra ou ressarcimento de despesa, não com um ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de fornecedor externo ou de ramo estranho ao serviço.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 26.810,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas do mesmo partido (REPUBLICANOS/SP) e uma pessoa física (Maria do Carmo de Oliveira Santos) que aparece doando para Nilton Cesar dos Santos em 2024 e recebendo despesa de Mayra Rosanna em 2022. As transações são de valores modestos (R$ 800 a R$ 14.000) e ocorrem em anos eleitorais distintos, sendo compatíveis com repasses internos de campanha, ressarcimentos ou apoio mútuo entre aliados do mesmo partido. Não há indício de empresa fornecedora com ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre adversários.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Fabrício doou R$ 2.000 à campanha de Mayra e a campanha de Mayra pagou R$ 13.000 a Fabrício como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre o partido de Fabrício nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento/prestação de serviço normal ou algo a checar. O valor é baixo e o padrão 'candidato contrata fornecedor que também doou' é comum em campanhas, mas a ausência de detalhes sobre o vínculo entre os dois deixa o caso sem elementos claros para os dois lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.021,28
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Crislanio Lopes da Silva doou R$ 10.021,28 à campanha de Mayra Rosanna (Republicanos) e recebeu R$ 4.000,00 como despesa paga pela mesma campanha, em 2020. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Crislanio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e o intervalo de tempo é compatível com uma relação comercial ou de aliados, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso sem elementos para triagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.000 de Maria para Mayra e duas despesas de R$ 13.000 de Mayra para Maria, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Maria, vínculo entre as duas, ou natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total é baixo e compatível com despesas ordinárias de campanha, mas a ausência de contexto não permite classificar como claramente rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.060,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de partidos diferentes (PRTB e CIDADANIA) e anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.060 e R$ 30.000) e as transações são de naturezas temporais separadas, sem indicar um ciclo curto e fechado de dinheiro. Não há fato concreto que destoe do padrão de despesas de campanha, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Sérgio Tadeu dos Santos doa R$ 900,00 a Márcio José de Oliveira e, no mesmo ano, Márcio paga R$ 20.000,00 a Sérgio como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor pago de volta é mais de 20 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço/despesa.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 em 2018 e uma despesa de R$ 14.000 em 2022, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação de Eduardo do Prado nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é relação política legítima ou algo a checar. Sem esses elementos, os fatos não apontam claramente para um padrão comum nem para algo anômalo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.455,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PL e PSB) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 11.455 no total) e as transações podem ser explicadas por despesas de campanha comuns, como serviços prestados ou ressarcimentos, sem um fato concreto que destoe. Não há indício claro de irregularidade nem de coincidência forçada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.955,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PL e PSB) e cargos distintos, o que à primeira vista dificulta a explicação por coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.000 de doação e R$ 9.955 em despesas) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), sem indicar um fluxo circular imediato ou sistemático. Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de padrão legítimo ou de algo que exija checagem prioritária.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.455,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PL e PSB) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a explicação por coligação única. Porém, os valores são modestos (R$ 11.455 no total) e as transações podem ser ressarcimentos ou pagamentos por serviços entre campanhas, sem um fato concreto que destoe do padrão. Não há elemento claro que justifique priorização manual nem que permita descartar o sinal com segurança.
severidade alta3 nósR$ 10.900,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 25.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 25.700 no total) e as entidades compartilham o mesmo partido (PL) em São Paulo, o que é um padrão comum de movimentação entre aliados. As transações estão espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício claro de fornecedor sem relação com o serviço, valor fora de escala ou ciclo curto entre desconhecidos. Os fatos não apontam nem para um padrão claramente legítimo nem para algo que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.600,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades do mesmo partido (PL) em São Paulo, o que é um padrão comum e legítimo de movimentação entre aliados. Os valores são modestos (R$ 10.700 de doação e R$ 1.900 de despesa) e ocorreram em anos diferentes (2022 e 2018), sem ciclo curto e fechado. Não há indício de empresa fachada, ramo desconexo ou valor fora de ordem de grandeza que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósR$ 10.350,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Carlos Alberto Taino Junior e Carlos Alberto Taino Neto), e as duas entidades nomeadas são do mesmo partido (PL/SP), o que oferece explicação simples para trocas de recursos entre aliados. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024) e os valores são modestos (R$ 1.500 a R$ 10.700), sem um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação intrapartidária. Não há elemento que justifique priorização manual nem que permita descartar o sinal com segurança.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.040,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PL e PMDB) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária. Porém, os valores são baixos e as transações são de naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do mesmo montante. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para caracterizar 'bizarro', nem elementos que permitam afirmar que é um padrão rotineiro.
severidade alta3 nósR$ 10.550,00
severidade alta3 nósR$ 10.350,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 418.600,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado entre o candidato Carlos Cezar da Silva (PL) e Jefferson Alves de Campos, com R$ 410.000 doados por Jefferson à campanha e R$ 8.600 retornando como despesa paga pela campanha a Jefferson no mesmo ano de 2018. Não há informação de partido ou coligação comum entre as partes, e o valor da doação é quase 50 vezes maior que o da despesa de retorno, o que dificulta uma explicação simples de ressarcimento ou repasse partidário. O loop curto e fechado entre duas pessoas, sem vínculo partidário declarado, justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PSL) e valores modestos (R$ 12.800 no total), com transações em anos distintos (2018, 2022, 2024). A doação de R$ 2.000 de Pedro para Camila em 2022 e as despesas de R$ 10.800 de Camila para Pedro em 2018/2024 não formam um ciclo curto e fechado no mesmo período, o que enfraquece a hipótese de loop intencional. Não há indício de empresa, fornecedor ou valor fora de escala que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.125,04
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 24.125,04 entre Camila Godoi e Elias Cordeiro, com doações de Elias para Camila (R$ 18.650) e despesas de Camila para Elias (R$ 5.475) em anos variados (2018-2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Elias, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e as transações ocorrem em anos distintos, podendo ser ressarcimento ou apoio mútuo, mas a ausência de contexto partidário não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.938,56
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 16.938,56 no total) e em anos diferentes (doação em 2018, despesas em 2020 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: mesma coligação, prestação de serviços de campanha). O padrão de devolução parcial de doação ou pagamento por serviços é comum, mas a ausência de contexto partidário/serviço deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.906,20
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Blademir Ribeiro doa R$ 906,20 à campanha de Jussara Moro Presto e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 12.000,00 a Blademir Ribeiro como despesa. O valor pago de volta é mais de 13 vezes maior que a doação recebida, e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo que explique a operação como repasse partidário ou ressarcimento rotineiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 96.517,10
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PODE e PSD) e sem coligação declarada em comum, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, Cesar Augusto José doa R$ 85.997,58 a José Roberto da Silva em 2024, e este paga uma despesa de R$ 6.519,52 a Lucia Santos de Almeida Souza, que por sua vez já havia doado a Cesar em anos anteriores — formando um loop temporalmente encadeado. O valor doado por Cesar é uma ordem de grandeza superior às demais transações da cadeia, o que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Cesar Augusto José e Arlen Pereira Santos) ao longo de vários anos, com valores modestos (R$ 5 mil, R$ 11,5 mil e R$ 8 mil). Não há informação sobre partido ou coligação de Arlen, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O fluxo de ida e volta pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou relação pessoal, mas também não há elemento concreto que torne o caso claramente bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.570,62
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 5.570,62 de Antonio Carlos Bispo de Almeida para Jose Wilson Cardoso de Souza em 2020, e uma despesa de R$ 10.000,00 no sentido inverso em 2022. Os valores não são idênticos, os anos são diferentes e não há informação sobre partido/coligação de Antonio Carlos, o que impede afirmar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma coincidência. Não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 32.228,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, provavelmente parentes (sobrenome Oliveira), com doação de R$ 29.500,00 de Sônia para Higor e uma despesa de R$ 2.728,00 de Higor para Sônia no mesmo ano de 2020. O valor de retorno é cerca de 9% do doado, compatível com um pagamento por serviço ou ressarcimento, não com devolução do montante principal. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado integralmente, nem de fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.350,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.350 entre Murilo Berbert Avigo Felix (PODE-SP) e Fernando Cezar Ragazzo, com doações em 2018/2020 e despesas nos mesmos anos. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, o que é compatível com relação política recorrente ou prestação de serviços. Não há um fato agudo — como valores muito acima do padrão, fornecedor de ramo incompatível ou ciclo fechado em curto período — que force uma checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Douglas doou R$ 8.000 à campanha de Murilo, e a campanha de Murilo pagou R$ 12.400 a Douglas como despesa. Não há informação sobre o partido de Douglas nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um caso de doador que também é fornecedor (padrão comum e legal) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo é de uma única eleição, sem elementos que destoem do resto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Gustavo Arnosti Barbosa doou R$ 500 a Murilo Berbert Avigo Felix e, no mesmo ano de 2018, recebeu R$ 18.000 como despesa da campanha de Murilo. Não há informação sobre partido ou coligação de Gustavo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se a diferença de valores tem justificativa (ex.: prestação de serviço de maior valor). O fato de o valor recebido ser 36 vezes maior que a doação chama atenção, mas sem contexto sobre o serviço ou vínculo partidário não é possível classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 88.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Carlos Alberto Fagundes Pereira doa R$ 13.000,00 para a campanha de Murilo Berbert Avigo Felix e, no mesmo ano de 2020, recebe de volta R$ 75.000,00 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação de partido ou coligação comum entre eles que explique a reciprocidade, e o valor que sai é quase 6 vezes o que entra, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas campanhas de partidos diferentes (PSD e PSDB) em anos distintos (2020 e 2024), com valores modestos (R$ 3.000 e R$ 12.000). Não há indício de coligação ou relação partidária comum que explique a reciprocidade, mas também não há valores atípicos ou fornecedores estranhos. A troca de doações entre candidatos de partidos distintos pode ter explicação política local, mas a assimetria temporal e a ausência de vínculo declarado deixam o caso em aberto.