severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.126,97
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (SOLIDARIEDADE e PTB) e valores desproporcionais: a doação de R$ 4.000 de José Roberto Argento para Silvana é muito maior que a doação de R$ 100 de Carlos para José, e a despesa de Silvana para Carlos é de R$ 14.026,97. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado por Carlos, o que impede avaliar se o valor é compatível. A diferença de partidos e a assimetria dos valores geram dúvida, mas sem um fato que claramente destoe do padrão de campanha, não é possível classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.022,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas, sem indicação de partido ou coligação em comum, e o valor de retorno é mais de mil vezes maior que o valor doado. A doação de R$ 22,00 de Gustavo para Guilherme é seguida de duas despesas de Guilherme para Gustavo totalizando R$ 30.000,00, o que configura um fluxo financeiro assimétrico e invertido. Esse desequilíbrio e a ausência de vínculo partidário explícito justificam uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.745,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata a prefeito pelo PL em 2020, com uma doação de R$ 745,00 e uma despesa de R$ 12.000,00 no mesmo ano. Não há informação sobre o partido de Tania Cristina Alves Meira nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total é baixo e o fluxo pode ser explicado por uma relação comercial ou de prestação de serviços dentro da campanha, sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósR$ 10.482,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: George Martins Jorge doa R$ 7.200 à campanha de Fabio Rhormens e, na mesma eleição de 2024, recebe de volta R$ 14.400 como despesa paga pela campanha — o dobro do que doou. Não há coligação ou partido em comum indicado entre as partes, e a devolução de valor superior à doação por meio de despesa de campanha é um fato concreto que foge ao padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 30.000 de André L. C. Abreu para a campanha de Marcos Vinicius em 2024 e uma despesa de R$ 2.000 da campanha de Marcos Vinicius para Andre Luiz Campos de Abreu em 2020. Os nomes são muito parecidos, mas os anos são diferentes e não há informação sobre partido ou coligação de André, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2020. Sem esses dados, não dá para afirmar que é um padrão legítimo nem que há algo claramente estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.646,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (REPUBLICANOS e PSDB) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a explicação por coligação única. Porém, os valores são modestos (R$ 18,6 mil no total) e há vínculo familiar evidente entre Bruna e Rubens Furlan, o que torna plausível uma devolução ou acerto entre parentes. Sem mais contexto sobre a natureza do gasto de Bruna com Patrícia, não há fato que force uma checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.950,00 entre duas campanhas de partidos diferentes (PL e MOBILIZA), o que poderia sugerir algo, mas os valores são baixos e as transações ocorreram no mesmo ano (2018). A doação de R$ 10.000,00 de Evaldo para Gilmara e a despesa de R$ 1.950,00 de Gilmara para Evaldo podem ser explicadas por uma relação pessoal ou política não capturada nos dados, como um empréstimo ou ressarcimento. Não há elemento concreto que destoe do padrão de transações entre candidatos, então não há fato que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas ligadas ao PT em SP, com valores modestos (R$ 11 mil no total) e transações em anos diferentes (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As doações e despesas podem ser explicadas por relações partidárias e de aliados, sem um fato concreto que destoe do padrão. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de ordem que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 47.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Sara Keila doou R$ 2.500 à campanha de Sergio Ribeiro Silva em 2020, e em 2024 a campanha de Sergio pagou R$ 45.000 a Sara Keila como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Sara, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 18 vezes maior que a doação, mas sem contexto do ramo de atividade e dos preços de mercado não dá para classificar como bizarro.
severidade alta3 nósR$ 10.260,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 13.150,00 entre três pessoas físicas, valor baixo para financiamento de campanha. As transações ocorrem em anos diferentes (2020, 2022, 2024) e os partidos são distintos (CIDADANIA e PP), mas há apenas duas entidades nomeadas no resumo, com a terceira (NILSON KUERTEN CAMILO) aparecendo só nas transações. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de doações e despesas entre candidatos, nem um elo fechado no mesmo ano ou coligação que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 43 mil entre RENATO DA SILVA e pessoas físicas (ANDRE ALVES / ANDRÉ ALVES DE DEUS), mas as transações listadas somam apenas R$ 43 mil em sentidos opostos e em anos diferentes (2022 e 2024). Não há informação suficiente sobre vínculo partidário, coligação ou relação entre as partes para afirmar que o loop é anômalo. O próprio resumo admite que pode ser coincidência, ressarcimento ou algo a checar, sem fato concreto que destaque o caso.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do PSB do Paraná (Marcos Vinicius e Pedro Galesky), o que já sugere uma possível relação partidária legítima. As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020) e os valores são modestos (R$ 200, R$ 200 e R$ 10.000), sem indícios de desproporção ou de empresa com ramo estranho. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre aliados políticos, mas também não é possível afirmar com certeza que se trata de mera coincidência sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas filiadas ao PSB/PR, e valores modestos (R$ 12.300 no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A doação de R$ 2.000 de Elvio para Marcos em 2018 e a despesa de R$ 10.000 de Marcos para Lucio no mesmo ano podem ter explicações rotineiras dentro da mesma coligação, e a doação de Lucio para Elvio em 2024 está fora do período. Não há um fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.560,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PSB) no Paraná, com valores modestos (R$ 13.560 no total) e transações espaçadas entre 2018 e 2024. A doação de R$ 3.060 de um vereador para um candidato a deputado federal do mesmo partido é um padrão comum de apoio interno. Não há indício de empresa, fornecedor ou valor atípico que justifique priorização, mas também não é possível afirmar que seja totalmente rotineiro sem conhecer o contexto das despesas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas do PSB/PR, e valores modestos (R$ 12.200 no total). A doação de Adriana Weiler a Marcos Vinicius (R$ 2.000) e a despesa de Marcos a Lucio (R$ 10.000) podem ser explicadas por relação partidária ou prestação de serviços, mas a doação de Lucio a Adriana (R$ 200) em ano diferente (2020) não tem vínculo partidário explícito e o ciclo não é perfeitamente fechado no mesmo ano. Não há indício forte de irregularidade, mas também não é um padrão claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PSB) no Paraná, mas em anos e cargos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a explicação por coligação simultânea. Os valores são modestos (R$ 200 a R$ 10.000) e a cadeia não é perfeitamente fechada: o valor que sai de Marcos Vinícius (R$ 10.000) é muito maior que o que retorna via Leandro (R$ 2.000). Não há um fato isolado que destoe claramente, mas também não há um padrão legítimo evidente que explique o loop.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 52.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Edson Alexandre Prediger doa R$ 2.000 à campanha de Marcos Vinicius Pires de Souza e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 50.000 a Edson — 25 vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique o retorno financeiro tão superior à doação, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.450,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e em direções opostas: uma despesa de campanha de Márcio para Patrícia em 2020 e uma doação de Patrícia para Márcio em 2022. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, e os valores são modestos (R$ 12.000 e R$ 1.450). Sem mais contexto, não é possível afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 42.879,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Nelson Roberto Gomes e Rodrigo Salvadori) na mesma eleição de 2020, com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 18,3 mil de doação e R$ 24,5 mil em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de Nelson, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviços ou mera coincidência. O resumo do próprio sistema já reconhece que pode ser explicável, e os fatos disponíveis não bastam para apontar um indício concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Roseli Pereira Stanziola doou R$ 600 a Alex Sandro Alves Nunes em 2020, e em 2022 a campanha de Alex pagou R$ 12.800 a Roseli. Não há informação sobre partido ou cargo de Roseli, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou relação comercial legítima. O valor de 2022 é cerca de 21 vezes maior que a doação inicial, mas sem contexto sobre o serviço prestado não é possível dizer se é desproporcional. Os fatos, isoladamente, não apontam para um padrão claramente explicável nem para algo claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.367,10
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 43.367,10 entre a campanha de Rodrigo Salvadori e Nelson Roberto Gomes (PODE-PR), com doações de ida e uma despesa de volta no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre coligação, partido de Salvadori ou vínculo entre os dois, o que impede afirmar se é um repasse interno legítimo ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e compatíveis com movimentação típica de campanha municipal, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.400,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 24.400 entre José Gilberto e André Luís Nunes Correia em 2022: uma doação de R$ 22.000 de André para José e uma despesa de R$ 2.400 de José para André. Não há informação sobre partido ou coligação de André, o que impede avaliar se é relação entre aliados. O valor da despesa é cerca de 11% da doação, compatível com um pagamento por serviço ou ressarcimento, mas a ausência de detalhes sobre a natureza do gasto e vínculo partidário deixa o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 41.601,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 40.401,00 de PATRICIA para JOSE GILBERTO e uma despesa de R$ 1.200,00 de JOSE GILBERTO para PATRICIA, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de PATRICIA, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo atípico. O valor da despesa é muito inferior ao da doação, mas sem contexto não é possível dizer se isso é estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.443,90
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: João Carlos Peroni doou R$ 28.000,00 à campanha de José Gilberto e recebeu de volta R$ 443,90 em 6 despesas pagas pela campanha. O valor devolvido é cerca de 1,6% do doado, compatível com prestação de serviços ou ressarcimento de pequenas despesas de campanha, não com retorno significativo do dinheiro. Não há indício de que o fornecedor tenha ramo incompatível ou que o valor esteja fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 14.000 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 10.000 em 2022 e uma despesa de R$ 4.000 em 2018 — anos diferentes e valores que não batem. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2018, o que impede avaliar se há relação indevida. O valor é baixo e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado, mas a ausência de dados sobre a contraparte deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 17.000 entre a campanha de Reinhold Stephanes Junior e Vinicius Odilon Moreira, com uma doação de R$ 10.000 em 2018 e uma despesa de R$ 7.000 em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação entre as partes que permita classificar como padrão legítimo ou como algo que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.699,66
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades no mesmo ano (2018): a empresa CONFIA BRASIL doou R$ 19.182,00 à campanha de JOSE CARLOS SCHIAVINATO (PP-PR) e, na direção oposta, a campanha pagou R$ 1.517,66 à mesma empresa como despesa. Embora o valor de volta seja bem menor que o da doação, a coincidência de a mesma empresa doadora também ser fornecedora paga pela campanha no mesmo exercício é um fato concreto que merece checagem humana. Não há informação de coligação ou vínculo societário que explique de imediato a reciprocidade.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas filiadas ao PP do Paraná, e valores modestos (R$ 1,5 mil a R$ 15 mil) em anos distintos (2018, 2020, 2022). A ligação partidária entre José Carlos Schiavinato e Lúcio de Marchi oferece uma explicação plausível (doações entre aliados do mesmo grupo político), mas a terceira entidade (Linor João Bilibio) não tem partido/cargo informado, e o retorno do dinheiro a ele como despesa de campanha fecha um ciclo que merece verificação. Não há, contudo, um fato isolado que destoe claramente do padrão (valores baixos, sem fornecedor de ramo estranho, sem salto de ordem de grandeza).
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Lucio de Marchi e Moacir Neodi Vanzo), com R$ 8.000 doados de Moacir para Lucio e R$ 5.000 pagos de volta como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Moacir, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo a checar. O valor é baixo e o fluxo é curto, mas a ausência de contexto partidário/serviço deixa o caso sem elementos decisivos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 36.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 23.800 de José Brustolin Neto para Sandro Alex e uma despesa de R$ 13.000 de Sandro Alex para José Brustolin Neto, ambas em 2022. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles que permita classificar como rotineiro ou bizarro. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou devolução, mas também não há elementos suficientes para descartar checagem. Falta contexto sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.500 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 3.000 em 2024 e uma despesa de R$ 8.500 em 2020 — anos diferentes, o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido ou coligação de JHONATAN, nem sobre a natureza do serviço pago em 2020, então não dá para afirmar que é padrão legítimo nem que é anômalo. O valor é baixo e a diferença temporal sugere transações independentes, mas a ausência de contexto impede uma classificação segura.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.390,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) no Paraná, o que torna plausível que sejam aliados políticos que se apoiam mutuamente ao longo de vários pleitos. As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e os valores são modestos (R$ 6.000, R$ 390 e R$ 7.000), sem um ciclo curto e fechado no mesmo ano. O padrão é compatível com doações recíprocas entre correligionários e um pagamento de despesa de campanha, sem indício de anormalidade que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 20.500 entre a campanha de Aliel Machado Bark e Douglas Eduardo dos Santos, com uma doação de R$ 3.000 e duas despesas totalizando R$ 17.500. Não há informação sobre partido ou coligação de Douglas, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o padrão pode ser explicado por contratação e doação dentro do mesmo grupo, mas a ausência de detalhes sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para um diagnóstico claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 35.000 entre Aliel Machado Bark (PV/PR) e Mario Sergio de Andrade, com uma doação de R$ 15.000 em 2022/2024 e uma despesa de R$ 20.000 em 2018. Os valores são modestos e as transações estão separadas por anos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Mario Sergio, nem sobre a natureza do serviço prestado, impedindo uma explicação simples ou a identificação de um fato claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 17.000 entre Aliel Machado Bark (PV/PR) e Patricia Dayana de Jesus, mas as transações listadas mostram apenas R$ 12.000 de doações dela para ele (2024/2026) e R$ 5.000 de despesa dele para ela (2018). Os anos são distantes e os nomes têm grafia ligeiramente diferente (JEZUS vs JESUS), o que impede afirmar que se trata de um loop fechado e recente. Não há elemento concreto que caracterize padrão atípico, mas também não há dados suficientes para descartar coincidência ou erro de registro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 14.000 entre duas pessoas de partidos diferentes (PV e PSB), no mesmo estado (PR) e no mesmo ano (2022). O valor é baixo e compatível com doações e despesas ordinárias de campanha, mas a ausência de vínculo partidário/coligação explícito e a direção invertida (doação de vice-prefeito para deputado federal e despesa do deputado para o vice) impedem tanto uma explicação simples quanto a caracterização de algo claramente anômalo. Faltam dados sobre a natureza da despesa e a relação entre as campanhas para decidir.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 15.000 doados por Odeni Villaca Mongruel a João Carlos Gomes e R$ 5.000 pagos de volta como despesa, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Odeni, nem sobre a natureza do serviço/ressarcimento que explicaria o retorno. Sem esses elementos, não dá para dizer se é um padrão legítimo (ex.: reembolso, apoio entre aliados) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.399,12
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.525,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de Ana Carolina Dartora (PT) e Zeni da Aparecida Pereira: Zeni doa R$ 2.525 à campanha em 2020/2022 e a campanha paga R$ 12.000 a Zeni em 2022, ou seja, o valor que sai é quase 5x maior que o que entra, e não há indicação de partido/coligação comum que explique a relação. O fluxo de retorno é uma despesa paga pela própria campanha à mesma pessoa que a financiou, o que foge do padrão usual de doação (doação não costuma gerar pagamento de volta ao doador). Isso justifica checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Zeni e a motivação da doação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas com nome ligeiramente diferente (MATHEUS DIAS DA MOTA LISBOA vs MATHEUS DIAS DA M LISBOA), o que pode ser a mesma pessoa ou não. Os valores são de R$ 1.000,00 de doação em 2020 e R$ 10.000,00 de despesa em 2022, sem indicar coligação/partido comum ou vínculo explícito. Não há elemento claro que justifique priorização nem que permita descartar como rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.244,61
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em sentidos opostos: em 2020 Helder pagou despesas a Lorena, e em 2024 Lorena doou a Helder. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, nem sobre a natureza dos serviços prestados em 2020. O valor total é modesto (R$ 26,2 mil) e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de um loop imediato, mas a ausência de dados sobre a relação entre as partes impede uma classificação segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PSD e PSDB) e cargos distintos, mas os valores e anos não formam um loop fechado típico: a despesa de R$ 2.000 em 2020 e as doações de R$ 25.000 em 2024 são de eleições diferentes e montantes desproporcionais. Não há evidência de coligação comum ou relação contratual que explique a movimentação, mas também não há um fato agudo (como valores idênticos ou ciclo curto no mesmo ano) que justifique priorização imediata. Fica como caso a ser melhor contextualizado antes de qualquer triagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.571,37
IA · deepseek-flash O loop envolve dois candidatos do mesmo partido (PODE/PR) e valores modestos (R$ 17,5 mil no total), o que é compatível com movimentação rotineira entre aliados da mesma coligação. As transações, porém, estão espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022, 2024) e incluem doações de pessoas físicas com sobrenomes que sugerem vínculo familiar (SONIA MARA INGLAT ACIOLLI / SONIA MARIA INGLAT), o que dificulta tratar como um ciclo fechado e imediato. Não há um fato isolado que destoe (valor fora de ordem, fornecedor de ramo estranho, ciclo curto e fechado entre desconhecidos), mas também não dá para descartar sem checar os vínculos familiares e a cronologia.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Luciana Garcia Bussolo doou R$ 6.600 a José Roberto Aciolli dos Santos em três anos (2018, 2020, 2024) e recebeu R$ 4.500 como despesa de campanha em 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Luciana, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o pagamento é compatível com o mercado. O valor total é baixo e o fluxo não é estritamente fechado (doações em anos distintos da despesa), mas a falta de contexto sobre a fornecedora deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósR$ 10.887,67
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.656,76
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de Samantha para José (R$ 4.200 no total) e despesas de José para Samantha (R$ 10.456,76), ao longo de vários anos (2018-2024). Não há informação sobre partido/coligação de Samantha nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é relação política legítima ou algo a checar. O valor é baixo e o padrão de ida-e-volta entre as mesmas pessoas pode ser tanto relação comercial/contratual normal quanto algo que mereça olhar, mas os fatos fornecidos não bastam para inclinar a balança.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Alessandro doou R$ 30.000 à campanha de Janaina e a campanha de Janaina pagou R$ 1.300 a Alessandro como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Alessandro nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é pequeno frente à doação, padrão compatível com pagamento por serviço, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósR$ 10.300,00