severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PSD e AVANTE) em MG, com valores modestos (R$ 4 mil em 2020 e R$ 30 mil em 2024) e anos distintos. Não há coligação ou partido comum declarado que explique automaticamente a reciprocidade, mas também não há indício forte de irregularidade — pode ser relação política local ou ressarcimento. Faltam dados sobre a natureza exata das transações e vínculos entre os agentes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 52.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Leonardo Vinhas Ciacci e Verdi Lucio Melo) são de partidos diferentes (PSD e AVANTE) e cargos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 52 mil no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2024 e 2026), o que pode indicar movimentações rotineiras de campanha, como ressarcimentos ou apoios pontuais. Não há um fato concreto que destoe drasticamente, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, mas a presença de um terceiro (Jeferson Silveira de Melo) com nome similar a Verdi Lucio Melo sugere possível vínculo familiar, o que mereceria checagem. Diante disso, os fatos não permitem classificar como claramente rotineiro nem como bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 250.901,47
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção estadual do partido doa R$ 250.801,75 ao candidato Verdi Lucio Melo (AVANTE) e o candidato devolve apenas R$ 99,72 como despesa à direção. Isso é compatível com o repasse ordinário de recursos partidários a candidatos, não com um ciclo fechado de dinheiro. O valor devolvido é irrisório (0,04% do total), típico de ressarcimento de sobra ou pequena despesa administrativa.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 42.019,70
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas sem partido ou coligação em comum declarada: Verdi (AVANTE) doa R$ 30 mil a Leonardo (PSD) em 2024, e Leonardo paga R$ 9.019,70 a Roberto César, que em 2020 havia doado R$ 3.000 a Verdi. O retorno do dinheiro a Roberto César via despesa de campanha de Leonardo, sem vínculo partidário aparente entre os três, é um fato concreto que foge do padrão de repasse dentro da mesma coligação e merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 30.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas sem que se veja coligação ou partido comum ligando o doador inicial (Roberto Cesar de Lima Ribeiro) aos dois candidatos do AVANTE. O dinheiro sai de Roberto para Verdi (R$ 3.000), Verdi doa R$ 20.000 a Carlos Ottoni, e Carlos Ottoni paga R$ 7.500 de despesa de volta a Roberto — um retorno quase idêntico ao valor inicial, em ciclo curto (2020-2022). A coincidência de o valor devolvido a Roberto ser 2,5x o que ele doou, e o intermediário Verdi doar 10x o que recebeu, dificulta a leitura como simples repasse partidário rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 77.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Cosme Ferreira do Nascimento e Angela Valéria Pellegrino/Pelegrino) com transações em anos distintos (2022, 2024, 2026), o que enfraquece a ideia de ciclo curto e fechado. Os valores são modestos (R$ 1.000 de doação, R$ 1.500 e R$ 75.000 de despesas) e a variação de grafia do nome sugere possível inconsistência cadastral, mas não há indício claro de conluio. Sem informações sobre partido/coligação de Angela ou vínculo entre as partes, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.300,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de Livia Silva Macedo e Jesse Rodrigues Silva: Jesse doa R$ 1.300 à campanha de Livia em 2024 e 2026, enquanto a campanha de Livia paga R$ 12.000 a Jesse como despesa em 2024. O valor pago de volta é quase dez vezes maior que o total doado, e não há informação de partido/coligação comum que explique a relação como repasse partidário rotineiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Jesse à campanha.
severidade alta2 nósR$ 10.250,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.838,02
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Washington Fernando Rodrigues (PL) e Adilson Ramos Ferreira, com R$ 12.838,02 movimentados entre 2018 e 2022. A doação de Adilson para Washington (R$ 1.600) e as despesas de Washington para Adilson (R$ 11.238,02) podem ser explicadas por uma relação de trabalho ou serviço de campanha, mas não há informação sobre partido ou vínculo entre eles que confirme um padrão legítimo. O valor é baixo e o intervalo de anos é longo, o que reduz a estranheza, mas a ausência de detalhes sobre a natureza das despesas impede uma conclusão segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.702,96
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 14,7 mil entre Washington Fernando Rodrigues (PL-MG) e Juarez Gomes, com doações de Juarez para Washington e despesas de Washington para Juarez nos mesmos anos (2018 e 2022). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as partes, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e compatível com transações rotineiras de campanha, mas a circularidade exata entre as mesmas duas pessoas em dois pleitos distintos é um fato que, sem mais contexto, não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.313,43
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Gilberto de Assis Dias doou R$ 3.500 a Washington Fernando Rodrigues e recebeu R$ 7.813,43 como despesa de campanha, em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Gilberto, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e distribuídos em anos distintos, sem indício claro de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.607,49
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Washington Fernando Rodrigues e Luiz Cláudio da Costa) que trocam valores entre si em anos eleitorais distintos (2018 e 2022). As doações de Luiz Cláudio para Washington (R$ 3.000 em cada ano) e as despesas pagas por Washington a Luiz Cláudio (cerca de R$ 4.900 em 2018 e R$ 4.700 em 2022) são de mesma ordem de grandeza e podem ser explicadas por uma relação de aliados ou prestador de serviços recorrente. Não há indício de empresa ou valores milionários, nem ciclo fechado em curto prazo. O padrão é compatível com movimentação rotineira de campanha, sem fato que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.565,28
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.000 de Marcelo para Washington e seis despesas de Washington para Marcelo somando R$ 12.565,28, em anos diferentes (2018 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Marcelo, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestador de serviços recorrente) ou se é apenas coincidência. O valor total é baixo e a assimetria entre doação e despesas não configura, por si só, um fato que destoe do padrão comum de contratação de fornecedores por campanhas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.850,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com o candidato Washington Fernando Rodrigues (PL-MG) recebendo R$ 19.850,00 em doações de Milton Batista Figueredo e pagando R$ 3.000,00 de despesa a ele. O valor de retorno é bem menor que o doado (cerca de 15%), o que é compatível com um ressarcimento de despesa de campanha ou pagamento por serviço prestado, e não com um loop fechado de valores equivalentes. Não há indício de empresa fornecedora sem relação com o serviço nem de valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.425,39
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.425,39 entre Washington Fernando Rodrigues (PL/MG) e Lucas dos Santos Ribeiro Silva, com doações de Lucas para Washington (R$ 6.000) e despesas de Washington para Lucas (R$ 6.425,39) nos mesmos anos (2018 e 2022). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas pessoas, o que impede avaliar se há coligação ou relação comercial legítima. O valor é baixo e as transações ocorrem em anos eleitorais, podendo ser ressarcimento ou prestação de serviços. Sem mais dados, não há fato concreto que caracterize algo bizarro nem que confirme ser rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.885,61
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.769,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Washington Fernando Rodrigues e Anelmar da Silva), com doações de Anelmar para Washington (R$ 6.000) e despesas de Washington para Anelmar (R$ 8.769,50), em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Anelmar, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e distribuídos em anos distintos, sem um fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósR$ 10.564,47
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre Uadir Pedro Martins de Melo (PSD) e Henrique Araújo de Mendonça, com uma doação de R$ 1.000 em 2020 e uma despesa de R$ 10.400 em 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Henrique, cargo ou vínculo entre os dois, nem sobre a natureza do serviço prestado. O intervalo de 4 anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema fechado, mas a ausência de dados impede uma explicação simples.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 27.240,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Mercedes Hallit de Oliveira doa R$ 2.240,00 para a campanha de Silas Brasileiro e, no mesmo ano, a campanha de Silas paga R$ 25.000,00 a Mercedes — valor mais de dez vezes maior que a doação recebida. Não há informação de que Mercedes seja fornecedora declarada ou tenha vínculo partidário/coligação com Silas, o que dificulta explicar o pagamento como mera contrapartida de serviço ou repasse partidário. O desequilíbrio entre o que entra e o que sai justifica uma checagem humana para entender a natureza da despesa.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma doação de R$ 2.500 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano, sem que os fatos informem partido ou coligação de Leonardo Euler de Oliveira Santos. Não há como saber se a despesa é pagamento por serviço/produto, ressarcimento ou repasse, nem se há vínculo partidário entre os dois. O valor é baixo e a assimetria entre doação e despesa não é, por si só, um fato que destoe do padrão.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.949,52
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Liza Fernandes Prado e Eunice Magalhães Messias) e valores modestos (R$ 13,9 mil no total). As doações de Eunice para Liza (R$ 10,7 mil em 2022/2024) são maiores que as despesas de Liza para Eunice (R$ 2,4 mil), o que é compatível com uma relação de apoio político ou prestação de serviços recorrente, não com um ciclo fechado de devolução de recursos. Não há indício de empresa, fornecedor ou valores de ordem de grandeza discrepante que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.265,27
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (LIZA FERNANDES PRADO e VALÉRIO LOPES DE MORAIS), com doações dele para ela em 2020 e 2024 e despesas dela para ele em 2022 e 2024, totalizando cerca de R$ 26 mil. Não há informação sobre partido ou coligação de VALÉRIO, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e distribuídos ao longo de vários anos, sem salto de ordem de grandeza que chame atenção de imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.210,38
IA · deepseek-flash O loop envolve uma campanha (EMILIANO BRAGA DOS SANTOS, PP/MG) e uma entidade identificada apenas por CNPJ (37511515000166), sem nome ou partido, o que impede verificar vínculo. As transações são de 2020: R$ 16.076,77 doados pela direção municipal ao candidato e R$ 37,65 de despesa do candidato de volta à direção — valores muito assimétricos e de mesma natureza partidária, padrão compatível com repasse e devolução de sobra. Não há elemento concreto que fuja do rotineiro, mas a falta de identificação da entidade e a assimetria impedem conclusão firme.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome FONSECA (Fábia Ariane e Ronie Vom Fonseca), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 6.000 de doação em 2024 e R$ 8.000 de despesa em 2022). A diferença de anos entre as transações e a ausência de vínculo partidário explícito entre elas não configuram um loop fechado no mesmo pleito. O padrão é compatível com movimentação financeira entre parentes em campanhas distintas, sem indício de circularidade suspeita.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 45.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Vittorio Medioli (PL-MG) doando R$ 40.000 a Cleusa Bernadeth Lara Correa (PL-MG) em 2022, e Cleusa pagando R$ 3.000 a Leila Ribeiro da Silva, que em 2020 havia doado R$ 2.000 a Vittorio. Os valores são modestos e as entidades compartilham partido e estado, o que é compatível com movimentação entre aliados. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de doações e despesas de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.378,63
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (PSD) repassando recursos ao candidato e o candidato devolvendo um valor pequeno à mesma direção. Isso é compatível com repasses internos de campanha, ressarcimento de despesa ou devolução de sobra, padrão comum em prestações de contas. O valor total é baixo (cerca de R$ 12,4 mil) e as entidades estão na mesma estrutura partidária, sem indício de terceiro estranho no ciclo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 de Lourivaldo para Tadeu e uma despesa de R$ 8.000 de Tadeu para Lourivaldo, ambos em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Lourivaldo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e o fluxo de ida e volta pode ter explicação rotineira, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.820,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PSD) em Minas Gerais, ambos concorrendo a prefeito, o que é um padrão comum de apoio mútuo entre correligionários. As transações são doações diretas entre as campanhas, em anos diferentes (2020 e 2024), sem indícios de desvio de finalidade ou valores atípicos. O montante total (R$ 20.820) é modesto e compatível com transferências entre aliados políticos.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.247,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes (ALVARO CARVALHO, BENEDITO DE ASSIS LIMA e ELCIO DE ALMEIDA ATAIDE), sendo que Benedito e Elcio são ambos do PSD/MG e candidatos a prefeito, o que dá uma explicação partidária plausível para a doação entre eles. Porém, o terceiro elo (ALVARO CARVALHO) não tem partido/cargo informado, e o fluxo fecha um loop com valores díspares (R$ 47,05 de entrada, R$ 15.000 de doação e R$ 5.200 de despesa), sem que os fatos permitam dizer se é repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo que mereça checagem. Faltam dados sobre a relação entre Alvaro Carvalho e os demais para decidir.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.600,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de partidos diferentes (PV e PSD) em 2024, mas os valores são modestos (R$ 3.600 de doação e R$ 19.000 de despesa) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral. Não há informação sobre a natureza da despesa nem sobre a existência de coligação entre os partidos, o que impede afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem. A diferença de valores (a despesa é cerca de 5 vezes a doação) não é, por si só, um fato que destoe de forma clara.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.600,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas (Anderson Lopes de Moura e Eduardo Oliveira Morais) em 2024, com R$ 14.100 de doação de Anderson para Eduardo e R$ 3.500 de despesa de Eduardo para Anderson. Não há informação sobre partido/coligação de Anderson nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e a diferença entre doação e despesa não configura retorno quase integral. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 39.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB e NOVO) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a circulação de recursos. Além disso, há uma doação de R$ 35.000 de Douglas para Eduardo em 2024, seguida de uma despesa de R$ 3.500 de Eduardo para 'RODRIGO SABIONE FERREIRA' — nome quase idêntico ao doador original 'RODRIGO SABIONI FERREIRA' — fechando o loop em um intervalo curto. A coincidência de nomes e o retorno do dinheiro à cadeia inicial justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas pessoas de partidos diferentes (REDE e PSB) em anos distintos (2020 e 2022), com valores modestos (R$ 12 mil e R$ 20 mil). Não há indício de coligação comum ou relação empresarial que explique o fluxo, mas também não há valores atípicos ou fornecedores estranhos. A movimentação pode ser explicada por doações recíprocas entre aliados políticos em contextos eleitorais diversos, sem elementos que justifiquem priorização imediata.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.824,51
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (REDE e PSB) e anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 12 mil, R$ 5 mil e R$ 2,8 mil) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (REDE, PSB e uma terceira sem partido informado) e valores modestos (R$ 17,3 mil no total). As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre campanhas, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.450,00
IA · deepseek-flash O loop envolve dois candidatos do mesmo partido (PSD) em Minas Gerais, o que é um padrão comum de repasse entre aliados. As transações ocorreram em anos diferentes (2020 e 2024) e os valores são modestos (R$ 2.000 e R$ 10.450), sem indícios de desproporção ou ciclo curto e fechado. Não há elemento concreto que fuja do rotineiro, mas também não há informação suficiente para afirmar que é totalmente explicável.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (MAYSA LUISE CARVALHO DUARTE e CARLOS ELISIO DE OLIVEIRA) sem partido/coligação comum indicado, com o dinheiro saindo de uma doação de R$ 2.000 em 2020 e retornando como despesa de R$ 20.000 em 2024 — valor dez vezes maior. A diferença de ordem de grandeza e o intervalo de quatro anos dificultam explicar como simples ressarcimento ou sobra de campanha. Vale checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 38.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Fernando Rolla e Antônio Geraldo Nardy) com transações de doação e despesa em anos distintos (2018, 2020, 2024), sem que os fatos indiquem partido ou coligação em comum. O valor total de R$ 38.400 não é exorbitante e a diferença temporal entre as movimentações enfraquece a ideia de um loop imediato. Não há elemento concreto que caracterize padrão atípico ou justifique priorização sem checagem adicional.
severidade alta2 nósR$ 10.333,33
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.345,00
IA · deepseek-flash O fluxo é assimétrico: Tertulino (PSDB) doou R$ 13.700 a Ronie (Republicanos) em 2020/2024, enquanto Ronie pagou apenas R$ 1.645 em despesas a Tertulino — não há retorno equivalente, então não se configura um ciclo fechado de dinheiro. As entidades são de partidos diferentes, mas atuam no mesmo estado (MG) e em períodos sobrepostos, o que é comum em alianças locais ou relações pessoais entre candidatos. O valor total é baixo (R$ 15.345) e a diferença de magnitude entre as transações afasta a ideia de devolução disfarçada.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 13.700,00 doados por Pedro Caetano Gomes Rodrigues a Crispim Elias Campos Neto e R$ 1.500,00 pagos de volta como despesa, em anos diferentes (2020 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Pedro, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor é baixo e a diferença entre ida e volta é grande, mas sem contexto adicional não há fato concreto que caracterize algo bizarro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 33.480,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas com sobrenome em comum (Andrade), sem indicação de partido/coligação em comum para a segunda entidade. A campanha de José Geraldo recebeu R$ 3.480 de Gabriella e pagou a ela R$ 30.000 em 6 despesas no mesmo ano, valor quase 10x maior que a doação recebida. Isso não é o padrão típico de repasse partidário ou devolução de sobra, e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome 'ALI' (Jorge Luiz Fortunato Ali e Magid Figueiredo Ali), o que sugere relação familiar próxima, padrão comum em financiamento de campanha. Os valores são modestos (R$ 17 mil de doação em 2022 e R$ 5 mil de despesa em 2026) e ocorrem em anos diferentes, não num ciclo curto e fechado. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 23.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenome 'ALI' (possivelmente parentes), mas partidos diferentes (AGIR e DEM) e anos distintos (2020, 2022, 2026), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. O dinheiro sai de Magid para Alexandre (R$ 3,5 mil), de Alexandre para Jorge (R$ 15 mil) e de Jorge de volta para Magid (R$ 5 mil), fechando um loop com valores que não são idênticos, mas que retornam à origem. A diferença de partidos e o retorno do dinheiro a Magid após passar por Jorge justificam uma checagem humana para entender a real natureza dessas movimentações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas: uma despesa de R$ 1.000 em 2018 e uma doação de R$ 13.000 em 2022. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre elas, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2018. O valor total é baixo e a defasagem temporal enfraquece a ideia de 'loop' imediato, mas a diferença de magnitude e a ausência de contexto impedem uma classificação clara.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), com valores modestos (R$ 1.000 a R$ 10.000) e partidos diferentes (AGIR e PSDB), o que enfraquece a hipótese de coordenação partidária. Por outro lado, o fechamento do loop em três transações isoladas e a ausência de vínculo partidário comum entre os envolvidos não permitem descartar coincidência ou relações pessoais prévias. Faltam elementos como coligação, parentesco ou recorrência para caracterizar padrão anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 16.500,00 e duas pessoas de partidos diferentes (AGIR e DEM), mas em anos distintos: uma despesa de R$ 1.500 em 2018 e uma doação de R$ 15.000 em 2022. Não há coligação ou partido comum declarado, porém os valores e o intervalo de quatro anos tornam o ciclo pouco característico de um esquema de lavagem ou autofinanciamento disfarçado. Faltam dados sobre a natureza da despesa de 2018 e o contexto da doação de 2022 para afirmar qualquer coisa.
severidade alta2 nósR$ 10.800,00