severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.866,67
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Eros Biondini (PL-MG) e Claudio Mota Campos (PL-MG), ambos do mesmo partido, e um terceiro nome (Licio Moreira Silva) que não aparece como candidato no cadastro. As transações são de baixo valor (R$ 2.866,67 a R$ 5.000) e espalhadas por vários anos (2018-2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Doações entre correligionários do mesmo partido são comuns, e o retorno via despesa de campanha pode ser ressarcimento ou pagamento por serviço. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta3 nósR$ 10.200,00
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.473,82
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre Eros Biondini, Claudio Mota Campos e João Biondini Junior, todos de MG e com forte vínculo partidário (PL), o que poderia sugerir coordenação legítima. Porém, o retorno do dinheiro se dá via despesa de campanha de Claudio Mota Campos para João Biondini Junior, que não é candidato nem partido, mas sim doador de Eros Biondini. Isso configura um loop de recursos entre campanhas e um terceiro sem cargo eleitoral, com valores expressivos (R$ 5.000 e R$ 4.000) e em anos distintos, o que foge do padrão de simples repasse partidário ou ressarcimento. O fato de João Biondini Junior ser doador de Eros e receber de Claudio, fechando o ciclo, justifica uma checagem humana mais detalhada.
severidade alta2 nósR$ 10.445,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Meriany doa R$ 1.000 a João e, na mesma eleição de 2020, João paga R$ 10.000 a Meriany como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum para Meriany, e o valor que retorna é dez vezes maior que o doado, o que dificulta explicar como simples coincidência ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 28,4 mil no total) e duas campanhas de prefeito em MG, mas de partidos diferentes (PP e MDB), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. A transação de maior peso (R$ 25,2 mil em 6 doações) vai de Maurina para João em 2020, e o retorno se dá por uma despesa de R$ 2,2 mil a uma terceira pessoa e uma doação de R$ 1 mil em 2024 — assimetria e defasagem temporal que não configuram ciclo fechado típico. Não há um fato isolado que destoe de forma gritante (valor, ramo ou ciclo curto), mas também não há vínculo partidário claro que explique tudo de imediato.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 40.139,90
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de prefeito em MG, mas de partidos diferentes (PP e MDB), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 25,2 mil de doação, R$ 13,9 mil de despesa) e há um intervalo de anos entre as transações (2020 e 2024), o que dificulta caracterizar um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe (valor muito acima, fornecedor sem relação, ciclo curto entre pessoas sem vínculo) que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 36.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. As doações e despesas podem ser explicadas por relações políticas locais em MG, sem que haja um fato concreto que destoe (valores, ramos ou vínculos) para justificar alerta. Não há informação suficiente para afirmar que é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 19.200,00 entre duas pessoas de partidos diferentes (SOLIDARIEDADE e PTB), mas em anos distintos: Higo doou a Talyane em 2020 e 2024, e Talyane teve uma despesa com Higo em 2024. Não há coligação ou partido comum declarado, porém os valores são modestos e a diferença de anos enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Faltam dados sobre a natureza da despesa e o vínculo entre eles para decidir se é apenas relação pessoal/ressarcimento ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Ângelo Mendes Ferreira doou R$ 13.000,00 para a campanha de Carlito Pereira da Costa (PV) em 2020, e a campanha pagou R$ 500,00 de despesa a Ângelo no mesmo ano. O valor de retorno é pequeno (3,8% da doação) e compatível com um reembolso ou pagamento por serviço, mas não há informação sobre partido/coligação de Ângelo nem sobre a natureza da despesa, o que impede afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 40.515,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PL e UNIÃO) em anos distintos (2020 e 2022), com valores que não são idênticos nem de ordem de grandeza discrepante. A doação de R$ 35.000 de Denerval para Danilo é o maior elo, mas pode ser repasse entre aliados ou apoio político em contexto municipal/estadual de MG. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão legítimo, nem elementos suficientes para afirmar que é apenas coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.884,93
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Denerval Germano da Cruz (PL-MG) e Kennedy Corrêa de Almeida, com valores modestos (R$ 7.194,21 de doação em 2024 e R$ 4.690,72 em despesas em 2020). As transações ocorrem em anos diferentes e em direções opostas, o que pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou relação política local, mas não há informação sobre partido ou coligação de Kennedy que permita descartar ou confirmar um vínculo legítimo. Não há indício forte de irregularidade, mas também não é possível afirmar que é um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.367,11
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 17,3 mil entre duas pessoas de partidos diferentes (PL e PSDB) e anos distintos (2016 a 2026), com valores modestos e sem indício de coligação comum. A doação de Vitor Hugo a Denerval (R$ 14,3 mil em 2020 e 2024) e a despesa de Denerval a Vitor Hugo (R$ 3 mil em 2024) podem ser explicadas por relações pessoais, serviços prestados ou ressarcimentos, sem um fato concreto que destoe. Não há elemento que justifique priorização manual com base apenas nesses dados.
severidade alta2 nósR$ 10.758,51
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.512,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e SOLIDARIEDADE) e em anos distintos (2022 e 2024), o que dificulta explicar como mera movimentação interna de coligação. Além disso, o valor que sai de José Silva Soares como despesa (R$ 5.100) é quase idêntico ao que retorna como doação de Wemerson (R$ 5.000), sugerindo um possível retorno do dinheiro. O intermediário Charles Silva Galhardo aparece apenas como elo da cadeia, sem partido/cargo informado, o que reforça a necessidade de checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.270,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas de 2018: José Silva Soares recebeu R$ 270 de Helder Paulo Carneiro e pagou R$ 50.000 em despesas à mesma campanha. O valor recebido é irrisório perto do pago, o que é compatível com um ressarcimento ou acerto de despesas compartilhadas, não com um fluxo financeiro relevante de ida e volta. Não há indício de que o dinheiro tenha retornado em volume significativo à origem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.075,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PTB, NOVO e PSDB) em MG, o que dificulta explicar por uma mesma coligação, mas os valores são baixos (R$ 400 a R$ 10.000) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), quebrando a ideia de um loop rápido e coordenado. A transação de R$ 10.000 de FELIPE para SERGIO em 2020 é a maior e não tem contrapartida direta no mesmo ano, podendo ser doação normal entre candidatos. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de financiamento eleitoral, então não dá para classificar como bizarro nem como claramente plausível.
severidade alta3 nósR$ 10.619,96
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 14.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PTB e NOVO) e em anos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a circulação. Além disso, o valor que sai de Sérgio Americano Mendes para Patrícia (R$ 4.500) é mais de 4 vezes maior que o que Patrícia doou a Felipe (R$ 400), e Felipe doa R$ 10.000 a Sérgio — uma assimetria que não se encaixa em simples ressarcimento ou repasse partidário. O conjunto merece checagem humana para entender a natureza dessas relações.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 10.918,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PTB e NOVO) e cargos/anos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a circulação de recursos. Além disso, há uma assimetria relevante: Felipe doa R$ 10.000 a Sergio em 2020, enquanto Sergio paga apenas R$ 518,45 a Nelson em 2018, e Nelson doa R$ 400 a Felipe no mesmo ano — valores e direções que não se encaixam num padrão simples de repasse partidário ou ressarcimento. O fechamento do loop entre pessoas sem relação partidária declarada justifica uma checagem humana.
severidade alta3 nósR$ 10.650,00
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 12.509,37
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas e órgãos do mesmo partido (PDT/MG): uma direção municipal repassou recursos a uma candidata a vereadora em 2020, ela doou para um candidato a prefeito em 2024, e este pagou despesas à direção municipal. Esse tipo de movimentação entre integrantes da mesma legenda, incluindo repasses internos e devoluções, é um padrão comum em prestações de contas partidárias. Os valores são modestos (cerca de R$ 12,5 mil no total) e não há indício de enriquecimento ou de fornecedor estranho ao ramo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.049,37
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PDT e PL) e uma empresa sem nome identificado, o que à primeira vista poderia sugerir algo estranho. Porém, os valores são modestos (R$ 11 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), com uma doação de R$ 1.500 de Igor para Raimundo e uma despesa de R$ 9.424,50 de Raimundo para a direção municipal. Sem saber a natureza da empresa e se há relação partidária ou comercial entre os envolvidos, não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro nem claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre duas pessoas de partidos diferentes (PT e PSDB), sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a troca de recursos. Além disso, a doação de volta ocorre em ano eleitoral diferente (2026) da ida (2024), o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou sobra de campanha. O valor total de R$ 18.250,00 não é irrisório e o fluxo circular entre adversários partidários merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 16.925,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre uma candidata do PT e um vereador do PSDB, partidos sem coligação ou vínculo comum declarado, o que dificulta a explicação por aliança partidária. Além disso, o fluxo é invertido do usual: o vereador doa R$ 8.000 à candidata estadual em 2026, e ela paga R$ 8.900 a um fornecedor (Samuel Galvão/Bicalho) que, em 2024, havia doado R$ 25 ao próprio vereador. Esse encadeamento de doações e despesas entre os mesmos três nomes, com valores quase equivalentes, merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PT e CIDADANIA) e em anos distintos (2018, 2022, 2024), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária comum. Além disso, o valor que sai de Ana Paula para Samuel (R$ 8.900,00) é quase o triplo do que retorna via Michelle (R$ 3.000,00), e não há indicação de que Samuel tenha vínculo partidário ou cargo declarado. O conjunto de fatos nomeáveis justifica uma checagem humana, ainda que não haja prova de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 15.500 entre Ana Paula Siqueira e Samuel Galvão Bicalho, com doações e despesas em anos alternados (2018, 2022, 2026). Não há informação sobre partido ou coligação de Samuel, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e as transações ocorrem em anos distintos, podendo ser ressarcimentos ou apoios mútuos, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 541.150,27
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de recursos da direção estadual do partido para um candidato da mesma legenda (REPUBLICANOS-MG), que é o mecanismo normal de financiamento partidário. O valor de volta é irrisório (R$ 2,34) e ocorre como despesa, compatível com devolução de sobra ou ajuste contábil. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, nem valores atípicos que sugiram algo além do rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (Republicanos, PDT e um terceiro sem partido informado) e valores de ordens de grandeza distintas: R$ 50 de Helio para Mauro, R$ 6.000 de Cássio para Helio e R$ 5.900 de Mauro para Cássio. As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão rotineiro de doações e despesas entre candidatos, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente explicável.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.130,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de 2022 (Mauro Henrique Tramonte, Republicanos-MG, e Sergio Santos Sette Câmara) com valores modestos (R$ 26.330 de doação e R$ 15.000 de despesa). Não há informação sobre partido/coligação de Sergio Sette Câmara nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou coincidência. O valor total (R$ 43.130) não é uma ordem de grandeza fora do padrão e não há indício de fornecedor com ramo estranho. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Vicente Junio Ferreira doa R$ 8.000 à campanha de Fabiano Lopes Ferreira e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Fabiano paga R$ 4.000 de volta a Vicente. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nem de vínculo empresarial que explique a devolução, e o retorno de metade do valor no mesmo exercício é um fato concreto que foge ao padrão de doação eleitoral comum. Isso não prova irregularidade, mas justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento de volta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenomes muito semelhantes (FATIMA LOPES FERREIRA MELLO/MELO e FABIANO LOPES FERREIRA), sugerindo possível relação familiar, o que tornaria doações e despesas entre elas algo comum. Porém, os valores e anos são diferentes (R$ 9.000 de doação em 2022 e R$ 20.000 de despesa em 2020), e não há informação sobre a natureza do serviço prestado ou vínculo partidário entre as partes. Sem esses elementos, não é possível afirmar se é um padrão legítimo ou se merece checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.420,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, FABIANO LOPES FERREIRA (PL-MG) e APARECIDA LOPES OLIVEIRA, com valores de R$ 14.920,00 e R$ 19.500,00 em anos diferentes (2022 e 2020). O sobrenome compartilhado sugere possível relação familiar, o que tornaria a movimentação explicável como apoio financeiro entre parentes. Não há informação sobre partido ou coligação de APARECIDA, nem sobre a natureza da despesa paga em 2020, o que impede afirmar se há algo fora do comum.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O resumo descreve um loop entre duas entidades, mas as transações listadas não formam um ciclo fechado: há uma doação de ANA MARIA TOLEDO DE SOUZA ANDRADE para FABIANO LOPES FERREIRA (R$ 11.000) e uma despesa de FABIANO para ALESSANDRA DE LIMA DIAS (R$ 500), sem retorno a FABIANO. Os nomes das entidades do resumo não coincidem com os das transações, e os valores não fecham o total citado. Faltam dados para dizer se há padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 10.000 de Elisangela para Fabiano e uma despesa de R$ 20.000 de Fabiano para Elisangela, ambas em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Elisangela nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, um pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo entre as transações não é informado, então não há fato concreto que destoe.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Moura e Iracema Eustaquio da Silva/Januario), mas partidos diferentes (PMN em 2018 e PL em 2022/2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. O valor da despesa de Juliana para Iracema (R$ 10.000) é cerca de 33 vezes maior que a doação de Gustavo para Juliana (R$ 3.000) e 66 vezes a doação inicial, sem que os fatos indiquem lote ou serviço que justifique a diferença. O retorno do dinheiro à cadeia original em um intervalo de anos e a ausência de vínculo partidário claro entre as entidades tornam o caso digno de checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 41.999,64
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (PTB) repassando recursos ao candidato e um pequeno ressarcimento/despesa de volta à direção. O valor de R$ 41.999,64 é compatível com repasses partidários usuais, e a diferença de centavos (R$ 0,84) na transação de retorno sugere ajuste contábil ou devolução de sobra. Não há indício de terceiro estranho à coligação ou de valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Thiago Fernandes Mendes da Silva (vereador do UNIÃO em MG) e Thaina Davi Pena Silva, com valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 10.150 em despesas ao longo de três anos). Não há informação sobre partido ou coligação de Thaina, nem sobre a natureza das despesas pagas por Thiago, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma relação pessoal. O valor total é baixo e as transações estão distribuídas em anos diferentes, sem concentração temporal que sugira um loop artificial. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 334.965,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido (PSL) repassando recursos ao candidato e o candidato devolvendo parte como despesa à direção municipal. Esse tipo de movimentação entre candidato e direção partidária é comum em campanhas, seja por repasse de recursos, seja por devolução de sobra ou ressarcimento. Os valores são da mesma ordem de grandeza (R$ 121,6 mil recebidos, R$ 97 mil devolvidos) e ocorrem no mesmo ano eleitoral (2020), sem indício de fornecedor externo ou terceiro sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata a vereadora em MG, com valores modestos (R$ 11.500 no total). A doação de R$ 1.000 seguida de despesas de R$ 10.500 pode ser explicada por ressarcimento, prestação de serviço ou relação pessoal, mas os fatos fornecidos não permitem afirmar se há vínculo partidário ou de coligação entre elas. Sem mais contexto, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.115,07
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 35.204,89
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Gustavo Jardim Alves doou R$ 500,00 para a campanha de Bruno em 2018 e, em 2020 e 2024, a campanha de Bruno pagou R$ 34.704,89 a Gustavo como despesa. Não há indicação de que sejam do mesmo partido ou coligação, mas o valor da doação é pequeno e o pagamento posterior pode ser explicado por prestação de serviços (ex.: fornecedor, assessoria) ou ressarcimento, sem qualquer elemento que fuja do rotineiro. A diferença de ordem de grandeza entre a doação e a despesa não é, por si só, um sinal de alerta, pois são transações de naturezas distintas e em anos diferentes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.988,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 2.100 de LUIZ MARCIO para a campanha de BRUNO em 2018, e dois pagamentos de despesa de BRUNO para LUIZ MARCIO em 2020 e 2022, totalizando R$ 14.888,40. Os valores e a distância temporal (2 a 4 anos) não configuram um loop curto e fechado típico de alerta, e não há informação sobre vínculo partidário ou relação comercial entre eles. Sem saber a natureza dos serviços prestados por LUIZ MARCIO, não é possível dizer se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.300,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com sobrenome em comum (BAETA), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 7.300 doados e R$ 5.000 pagos como despesa). Doações de familiares a candidatos e pagamentos a parentes por serviços de campanha são padrões comuns e legítimos, ainda que exijam comprovação da efetividade do serviço. Não há indício de empresa, fornecedor de ramo estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.060,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido (PL) repassando recursos a um candidato do mesmo partido e o candidato devolvendo parte como despesa de campanha. O valor devolvido (R$ 1.060,00) é cerca de 10% do recebido (R$ 10.000,00), compatível com sobra de recursos ou ressarcimento de despesas não utilizadas, prática comum em prestações de contas. Não há indício de fornecedor externo, empresa de ramo estranho ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.681,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Alexandre Lopes de Oliveira doou R$ 150 a Erlei Goncalves Amaral em 2020, e Erlei pagou R$ 15.531 a Alexandre como despesa em três anos (2018, 2020, 2022). A doação é de valor ínfimo (R$ 150) e ocorreu no mesmo ano de uma das despesas, o que é compatível com um fornecedor que também fez uma pequena doação ao candidato. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado de forma significativa, pois o fluxo de retorno é mais de 100 vezes maior que o de ida, sugerindo relação comercial normal (prestação de serviço) e não um loop de autofinanciamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.800,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em sentidos opostos: uma despesa de R$ 1.800 em 2020 e uma doação de R$ 14.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de ALEX DE OLIVEIRA VENANCIO, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor total é baixo e a diferença de anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 5.000 de Wanderson para Arnaldo em 2020 e uma despesa de R$ 15.500 de Arnaldo para Wanderson em 2024. São anos diferentes, valores diferentes e a relação entre eles não é detalhada (fornecedor, aliado, etc.), então não há um fato concreto que force uma checagem nem que explique claramente como rotina.