EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

Explorar

  • Início
  • Apuração 2026
  • Grafo de correlações
  • Bens declarados
  • Emendas parlamentares

Sinais de alerta

  • Doação circular38,3 mil
  • Despesa desproporcional28,7 mil
  • Sócio de fornecedor533
  • Análise de IA64,6 mil
  • Discurso em rede social1,2 mil

Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

Use ◎ fonte, no topo, para ver de onde vem cada número.

EloSys

Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósR$ 10.098,00
VINICIUS BRAGA SARAIVA DE RESENDE→031.632.126-54→VINICIUS BRAGA SARAIVA DE RESENDE
Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.753,13
VINICIUS BRAGA SARAIVA DE RESENDE→541.803.256-91→VINICIUS BRAGA SARAIVA DE RESENDE

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 43.753,13 entre Vinicius Braga Saraiva de Resende e Wagner Lara Braga, com doações de Wagner para Vinicius em 2020, 2022 e 2024 e uma despesa de Vinicius para Wagner em 2022. Os sobrenomes 'Braga' sugerem possível relação familiar, o que tornaria doações e um pagamento de despesa entre parentes algo relativamente comum em campanhas. Não há informação sobre partido de Wagner nem sobre a natureza do serviço pago, então não dá para afirmar que seja um padrão legítimo nem que haja algo claramente fora do comum.

Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.960,00
VINICIUS BRAGA SARAIVA DE RESENDE→091.007.636-75→JUNIO DE ARAUJO ALVES→VINICIUS BRAGA SARAIVA DE RESENDE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Vinicius e Junio) são filiadas ao mesmo partido (SOLIDARIEDADE/MG), o que oferece uma explicação plausível de coordenação partidária ou repasse interno. Porém, a transação de maior valor (R$ 15.200,00) é uma doação de Junio para Vinicius em 2024, enquanto a despesa de Vinicius para Marcio (R$ 3.760,00) e a doação de Marcio para Junio (R$ 1.000,00) ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), quebrando a ideia de um ciclo curto e fechado no mesmo período. Não há informação sobre a relação entre Marcio e os demais, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico.

Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.700,00
VINICIUS BRAGA SARAIVA DE RESENDE→553.355.006-20→JUNIO DE ARAUJO ALVES→VINICIUS BRAGA SARAIVA DE RESENDE

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 19.700 e três pessoas, sendo que duas delas (Vinicius e Junio) são do mesmo partido (SOLIDARIEDADE/MG) e há sobreposição temporal em 2024. As transações são de baixo valor e podem ser explicadas por doações entre aliados do mesmo grupo político ou ressarcimentos internos de campanha. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como valor muito acima do mercado ou fornecedor de ramo incompatível, então não há elemento suficiente para priorizar uma checagem humana.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
DANILO WAGNER VELOSO→040.351.656-03→DANILO WAGNER VELOSO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre Danilo Wagner Veloso (PT) e Fausto Antônio Ferreira, com R$ 8.000 doados por Fausto à campanha e R$ 3.000 pagos de volta como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Fausto, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e o fluxo não é perfeitamente simétrico, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para triagem.

Ver no grafo
severidade alta2 nósR$ 10.800,00
DENIVAL RODRIGUES DOS SANTOS→574.355.026-34→DENIVAL RODRIGUES DOS SANTOS
Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.800,00
048.227.866-84→PEDRO NETO PEREIRA NUNES→GONCALO ANTONIO MENDES DE MAGALHAES→048.227.866-84

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com partidos diferentes (PT e PTB) e em anos distintos (2020 e 2024), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária. Além disso, o valor da despesa final (R$ 10.000) é uma ordem de grandeza maior que as doações anteriores (R$ 300 e R$ 1.500), sem lote ou justificativa aparente. Esses dois fatos concretos justificam uma checagem humana para entender a natureza do repasse.

Ver no grafo
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
048.227.866-84→GONCALO ANTONIO MENDES DE MAGALHAES→048.227.866-84
Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.851,08
15.802.477/0001-68→MIGUEL PAULO SOUZA FILHO→15.802.477/0001-68

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma direção municipal/comissão provisória (entidade partidária) e o candidato Miguel Paulo Souza Filho (PSD). A doação de R$ 27.834,00 em 2020 vinda da estrutura partidária para o candidato é um repasse típico de campanha, e a despesa de R$ 17,08 em 2024 do candidato para a mesma estrutura é um valor irrisório, compatível com ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de enriquecimento ou de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

Ver no grafo
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
LUIZ ROCHA NETO→578.867.176-00→LUIZ ROCHA NETO
Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.500,00
LUIZ ROCHA NETO→013.043.226-10→DANIEL FONSECA ROCHA→LUIZ ROCHA NETO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PT e PSD) e valores modestos (R$ 14.500 no total), com transações em anos distintos (2022 e 2024). A doação de R$ 13.000 de Daniel Fonseca Rocha para Luiz Rocha Neto em 2022 é a maior do conjunto, mas não há elementos que liguem as partes a uma mesma coligação ou grupo político declarado. Sem informação sobre vínculo familiar, empresarial ou de coligação entre os envolvidos, não é possível afirmar se o loop é um padrão legítimo ou se merece checagem mais detalhada.

Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 107.827,28
DINIS ANTONIO PINHEIRO→ANTONIO PINHEIRO NETO→ANTONIO PINHEIRO JUNIOR→DINIS ANTONIO PINHEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com sobrenomes idênticos (Pinheiro), mas em partidos diferentes (REPUBLICANOS e PP) e em anos distintos (2020, 2024, 2026), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Os valores são altos e próximos entre si (R$ 38,6 mil, R$ 39,2 mil e R$ 30 mil), formando um loop fechado de doações entre candidatos que aparentam ser da mesma família. Isso não é prova de irregularidade, mas o padrão circular e a coincidência de nomes justificam uma checagem humana.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 59.200,00
DINIS ANTONIO PINHEIRO→ANTONIO PINHEIRO JUNIOR→DINIS ANTONIO PINHEIRO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas campanhas de prefeito em MG, mas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (REPUBLICANOS e PP). Não há indício de coligação ou vínculo partidário comum nas informações fornecidas, porém a diferença temporal e a possibilidade de relações pessoais ou políticas locais não permitem afirmar que seja um padrão rotineiro ou algo genuinamente estranho. O valor total (R$ 59.200) não é exorbitante e não há outros elementos que liguem as partes de forma suspeita.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 62.607,35
PARTIDO DOS TRABALHADORES PT→ROGERIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA→PARTIDO DOS TRABALHADORES PT

IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PT e a direção estadual do próprio PT, o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários. Os valores são de ordens de grandeza diferentes (R$ 62.500 de doação em 2022 vs. R$ 107,35 de despesa em 2018) e ocorrem em anos distintos, não configurando um ciclo fechado de curto prazo. A diferença de valor e a distância temporal tornam a explicação por mera coincidência ou ressarcimento bastante razoável.

Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 99.236,00
PARTIDO DOS TRABALHADORES PT→JOAO CARLOS SIQUEIRA→JOSE JULIO SOUSA→PARTIDO DOS TRABALHADORES PT

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (PT) em Minas Gerais: repasses da direção estadual para um deputado federal, um pagamento deste a um vereador e um pequeno repasse do vereador à direção estadual. Os valores são modestos e compatíveis com movimentação partidária rotineira (doações de diretório, despesas de campanha e devolução/repasse de sobra). Não há indício de empresa privada ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 519.347,41
PARTIDO DOS TRABALHADORES PT→MARIA DO CARMO LARA PERPETUO→PARTIDO DOS TRABALHADORES PT

IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PT repassando recursos à própria candidata do partido (Maria do Carmo Lara, PT-MG) e um retorno de apenas R$ 1,20 como despesa da candidata para a direção. O valor de ida (R$ 365.886,33) é compatível com repasse partidário a candidato, e o retorno é irrisório, não configurando devolução significativa. Não há indício de ciclo financeiro fechado com valores relevantes.

Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 93.517,80
PARTIDO DOS TRABALHADORES PT→REGINALDO LAZARO DE OLIVEIRA LOPES→FERNANDO VINICIUS AMARAL FERNANDES→PARTIDO DOS TRABALHADORES PT

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades da mesma órbita partidária (PT de Minas Gerais): a direção estadual do PT repassou recursos a um candidato a deputado federal, que pagou uma despesa a um candidato a deputado estadual, que por sua vez teve uma despesa de valor irrisório com a direção estadual. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2022), compatíveis com repasses partidários, despesas de campanha e eventuais ressarcimentos. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário comum nem de valores desproporcionais.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.018.472,20
PARTIDO DOS TRABALHADORES PT→LUIZ INACIO LULA DA SILVA→PARTIDO DOS TRABALHADORES PT

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido (PT) e seu candidato à presidência, uma relação institucional esperada. As transações são doações da direção partidária ao candidato e despesas pagas pelo candidato à direção, o que é compatível com repasses de recursos partidários e ressarcimentos de campanha. Não há indício de terceiros ou de valores atípicos que fujam do padrão de financiamento partidário.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 310.900,80
PARTIDO DOS TRABALHADORES PT→FERNANDO VINICIUS AMARAL FERNANDES→PARTIDO DOS TRABALHADORES PT

IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção estadual do PT repassou cerca de R$ 310 mil ao candidato Fernando Vinicius Amaral Fernandes (PT-MG) ao longo de 2020-2024, e o retorno ao partido é de apenas R$ 17,80, registrado como despesa. Isso é compatível com o padrão legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda, não configurando um ciclo fechado de valores equivalentes. O valor de retorno é irrisório e não sugere devolução de doação ou triangulação financeira.

Ver no grafo
severidade alta2 nósR$ 10.152,00
SAVIO RODRIGUES FONTES→520.771.016-87→SAVIO RODRIGUES FONTES
Ver no grafo
severidade alta2 nósR$ 10.580,00
JOAO CARLOS SIQUEIRA→314.756.476-20→JOAO CARLOS SIQUEIRA
Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.824,00
IGINO MARCOS DA MATA DE OLIVEIRA→016.195.796-00→IGINO MARCOS DA MATA DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Luiz Vinicius Silva doou R$ 1.400,00 para a campanha de Igino Marcos da Mata de Oliveira em 2022, e a campanha pagou R$ 14.424,00 a Luiz Vinicius Silva como despesa em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Luiz Vinicius Silva, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha que também fez uma doação. O valor da despesa é cerca de dez vezes maior que a doação, mas sem contexto sobre o serviço prestado não dá para dizer se é desproporcional.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 35.830,00
RENATA CRISTINA SILVA BORGES→EDUARDO RIBEIRO BORGES→RENATA CRISTINA SILVA BORGES

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PP) e do mesmo estado (MG), ambos candidatos a prefeito, o que é um padrão comum de doações entre aliados políticos. O loop envolve valores relativamente modestos (R$ 35.830) e transações em anos diferentes (2020 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de valores (R$ 5.830 em 2020 e R$ 30.000 em 2024) pode ser explicada por devolução de sobra ou apoio mútuo entre campanhas do mesmo grupo político.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 53.000,00
EDUARDO RIBEIRO BORGES→038.315.296-80→EDUARDO RIBEIRO BORGES

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Juliano Borges de Lima doa R$ 3.000 à campanha de Eduardo Ribeiro Borges e, no mesmo ano, recebe R$ 50.000 como despesa paga pela mesma campanha. O valor de volta é cerca de 16 vezes maior que o doado, e não há informação de partido/coligação comum que explique a relação como repasse partidário rotineiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Juliano à campanha.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.042,00
CAROLINNE MARTINS ALMEIDA BERNARDELI→124.123.366-79→CAROLINNE MARTINS ALMEIDA BERNARDELI

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Carolinne e Pedro Henrique da Silva: ele doa R$ 840,00 à campanha e, no mesmo ano, recebe R$ 15.202,00 como despesa paga pela campanha. Não há informação de partido/coligação comum que explique a relação, e o valor pago é cerca de 18 vezes maior que a doação recebida, o que foge do padrão de mera devolução ou ressarcimento. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço e a ligação entre as partes.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.333,28
GILMAR ALVES MACHADO→740.260.626-00→GILMAR ALVES MACHADO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Luciana Ramos Zafalon doou R$ 500,00 a Gilmar Alves Machado (PT) e recebeu R$ 10.833,28 como despesa da campanha dele, em anos distintos (2022 e 2026). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Luciana com a campanha, nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses dados, não é possível dizer se é um pagamento legítimo por serviço prestado ou algo que mereça checagem.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
GILMAR ALVES MACHADO→377.648.021-15→GILMAR ALVES MACHADO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 10.000 em 2022 e uma despesa de R$ 2.000 em 2018 — anos diferentes e valores desiguais, o que enfraquece a ideia de 'dinheiro que volta'. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza da despesa, então não dá para dizer se é padrão comum ou algo que mereça checagem.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.200,00
GILMAR ALVES MACHADO→049.765.836-43→GILMAR ALVES MACHADO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Sérgio Jorge Gomes doou R$ 1.200 à campanha de Gilmar Alves Machado em 2026, enquanto Gilmar pagou R$ 15.000 a Sérgio como despesas em 2018 e 2022. Os valores e anos são distintos, e não há informação sobre vínculo partidário ou relação comercial entre eles que permita classificar como padrão legítimo ou como algo claramente atípico. Faltam dados para afirmar que se trata de devolução disfarçada ou de simples coincidência.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 35.000,00
DANDARA TONANTZIN SILVA CASTRO→109.034.746-46→DANDARA TONANTZIN SILVA CASTRO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Camila doa R$ 15.000 à campanha de Dandara e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Dandara paga R$ 20.000 a Camila como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Camila, nem de que se trate de conta nacional do partido ou ressarcimento documentado. O retorno de valor maior do que a doação, no mesmo exercício, é um fato concreto que merece checagem humana.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 32.000,00
DANDARA TONANTZIN SILVA CASTRO→067.529.646-37→DANDARA TONANTZIN SILVA CASTRO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Dandara recebeu R$ 2.000 de Bruna e, no mesmo ano de 2022, pagou R$ 30.000 a ela como despesa de campanha — 15 vezes o valor recebido. Não há informação de que Bruna seja fornecedora declarada ou tenha partido/coligação em comum, o que dificulta explicar o fluxo como repasse partidário ou doação entre aliados. O salto de ordem de grandeza entre a doação recebida e a despesa paga merece checagem humana.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.600,00
DENILSON ELIAS SILVA DE OLIVEIRA→037.527.356-51→DENILSON ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (2022 e 2024), com valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 8.600 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para apontar padrão comum nem para justificar alerta.

Ver no grafo
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA→131.862.646-34→PAULO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA
Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.100,00
JULIO CESAR EVARISTO DE SOUZA→925.286.946-87→JULIO CESAR EVARISTO DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 300,00 de LUIZ DA PAIXÃO CORDEIRO para JULIO CESAR EVARISTO DE SOUZA em 2020, e uma despesa de R$ 10.800,00 de JULIO para LUIZ em 2024. Os valores são de ordens de grandeza diferentes e ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de devolução circular imediata. Não há informação sobre partido/coligação de LUIZ nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 29.752,28
JULIO CESAR EVARISTO DE SOUZA→088.141.436-09→JULIO CESAR EVARISTO DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas que trocam recursos em sentidos opostos: Júnia doa para a campanha de Júlio em 2020 e 2024, e a campanha de Júlio paga R$ 23.000,00 a Júnia em 2024. O valor pago de volta é cerca de 3,4 vezes o total doado por ela no mesmo ano, o que não se explica apenas como devolução de sobra ou ressarcimento simples. Sem partido/coligação comum declarado para a segunda entidade, o padrão merece checagem humana.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.380,00
GERALDO JUNIO DO AMARAL→638.925.376-15→GERALDO JUNIO DO AMARAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Sérgio da Silva Dourado e Geraldo Junio do Amaral) em 2024, com uma doação de R$ 3.000 e uma despesa de R$ 10.380 no sentido inverso. Não há informação sobre partido ou coligação de Sérgio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor total é baixo e o padrão não é intrinsecamente anômalo, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.300,00
GERALDO JUNIO DO AMARAL→014.840.316-60→GERALDO JUNIO DO AMARAL

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 16.300 entre duas pessoas físicas, com uma despesa de R$ 13.300 em 2024 e uma doação de R$ 3.000 em 2026 — anos diferentes e valores que não batem. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é relação comercial rotineira ou algo a checar. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.

Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.600,00
GERALDO JUNIO DO AMARAL→IVANEIDE GONCALVES PIMENTA→129.887.256-16→GERALDO JUNIO DO AMARAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas candidatas do PL/MG em anos diferentes (2022 e 2024), e valores modestos (R$ 2 mil a R$ 7,4 mil). As transações ocorrem em anos distintos e podem refletir ressarcimentos, doações entre aliados do mesmo partido ou pagamentos de despesas de campanha. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre campanhas da mesma sigla, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.120,00
GERALDO JUNIO DO AMARAL→325.877.756-04→GERALDO JUNIO DO AMARAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (GERALDO JUNIO DO AMARAL e QUINTINO JOSE CARVALHO), com doações de Quintino a Geraldo em 2024 e 2026 e uma despesa de Geraldo a Quintino em 2024. Os valores são modestos (R$ 2.000, R$ 3.000 e R$ 6.120) e as transações ocorrem em anos diferentes, o que é compatível com relação de aliados, prestação de serviços ou ressarcimento, não com um loop fechado de lavagem. Não há indício de empresa fachada, valor fora de escala ou fornecedor de ramo incompatível.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
071.442.626-10→IRANI ALVEAR SARAIVA→071.442.626-10

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata a prefeito pelo CIDADANIA em MG, com valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 6.000 de despesa). Não há informação sobre vínculo partidário entre elas, ramo de atividade ou motivo da despesa, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou coincidência. O próprio resumo reconhece que pode ser rotineiro, e os fatos disponíveis não bastam para apontar um indício concreto que justifique priorização.

Ver no grafo
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
RODINEI FERREIRA DIAS→900.131.406-63→RODINEI FERREIRA DIAS
Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
CARLOS EDUARDO BRAGA MENEZES→IVAN FILIPE ALMEIDA DOS SANTOS→CARLOS EDUARDO BRAGA MENEZES

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.500 entre dois candidatos do mesmo partido (REDE) em Minas Gerais, em anos diferentes (2022 e 2024), o que é compatível com repasses internos, ressarcimentos ou apoio mútuo entre aliados. Não há indício de valores desproporcionais, fornecedores estranhos ou ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é rotineiro ou estranho.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.400,00
CARLOS EDUARDO BRAGA MENEZES→024.529.043-50→CARLOS EDUARDO BRAGA MENEZES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Francisco Carneiro Costa Filho doou R$ 1.400 para a campanha de Carlos Eduardo Braga Menezes em 2020, e a campanha de Carlos pagou R$ 11.000 a Francisco em 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Francisco, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor de volta é cerca de 8 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou vínculo partidário não dá para classificar como bizarro.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
VANDERLEI DA ROCHA TEIXEIRA→JUAREZ CARVALHO DE OLIVEIRA→VANDERLEI DA ROCHA TEIXEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre duas pessoas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PODE), em anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado no mesmo pleito. Por outro lado, o valor idêntico de R$ 6.000 em cada ponta e o fechamento exato do ciclo chamam atenção, mas sem mais contexto (mesma coligação, prestação de serviços, ressarcimento) não dá para classificar como bizarro. Faltam elementos concretos que liguem as duas pontas além do acaso.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.200,00
VANDERLEI DA ROCHA TEIXEIRA→ALBERDAN BRAZ SOARES→VANDERLEI DA ROCHA TEIXEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PATRIOTA) em MG, com valores modestos (R$ 14.200 no total). As transações ocorrem em anos distintos (doação em 2018, despesas em 2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem mais contexto sobre a natureza dos serviços ou vínculos entre as campanhas, não há um fato concreto que destoe do padrão de relacionamento político local.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.150,00
DAIANE DIAS COSTA→075.925.306-43→DAIANE DIAS COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Daiane Dias Costa (PL) recebe R$ 3.000 de Pietro Pilloni Junior e, na mesma eleição de 2024, paga R$ 18.150 a ele — um retorno 6x maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum entre os dois, e o valor pago pela campanha a um doador individual é de uma ordem de grandeza acima da doação recebida, o que foge do padrão de mera coincidência ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço/despesa.

Ver no grafo
severidade alta2 nósR$ 10.120,00
DAIANE DIAS COSTA→057.127.026-30→DAIANE DIAS COSTA
Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.490,00
DAIANE DIAS COSTA→101.389.486-31→DAIANE DIAS COSTA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 22.490 entre Daiane Dias Costa (PL/MG) e Eder Martins Rodrigues, com doações de Eder para Daiane (R$ 3.490 em 3 transações) e uma despesa de Daiane para Eder (R$ 19.000 em 2024). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Eder, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 5,4 vezes o total doado, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da campanha não dá para dizer que é anômalo.

Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.510,00
RUBENS GONCALVES DE BRITO→063.963.576-82→SILVANA REZENDE DE BRITO→RUBENS GONCALVES DE BRITO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que Rubens e Silvana compartilham o sobrenome Brito e atuam em MG, mas em partidos diferentes (AVANTE e MDB). As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020 e 2022), com valores moderados (R$ 9.900, R$ 5.850 e R$ 3.760), e o elo intermediário (Glauco Junio da Cruz) não tem partido ou cargo informado. Não há um fato agudo que destoe, como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro de mesma coligação ou repasse partidário.

Ver no grafo
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.580,00
RUBENS GONCALVES DE BRITO→SILVANA REZENDE DE BRITO→RUBENS GONCALVES DE BRITO

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Brito), o que sugere possível relação familiar, mas elas pertencem a partidos diferentes (AVANTE e MDB) e cargos distintos. As transações são de baixo valor total (R$ 11.580) e ocorrem em anos variados (2018, 2020, 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto.

Ver no grafo
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.941,00
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO→EDUARDO HENRIQUE DE AZEVEDO→042.068.666-51→GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (REPUBLICANOS e PL) e valores modestos (R$ 15.941 no total), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A doação de R$ 10.000 de Gleidson para Eduardo e a despesa de R$ 5.000 de Eduardo para Walmir poderiam ser explicadas por relações pessoais ou políticas, mas a ausência de vínculo partidário explícito e a coincidência de nomes (Walmir aparece como doador e fornecedor) impedem uma conclusão clara. Não há fato concreto que torne o caso claramente bizarro, nem elementos suficientes para considerá-lo rotineiro.

Ver no grafo
1109110111215